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Baixa de inscrição no Simples Nacional X Imobilizado

Carlos Magno Soares de Campos

Carlos Magno Soares de Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:32

Olá pessoal,

Estou prestes a fazer a baixa de inscrição de uma empresa individual no regime do Simples Nacional, e estou com dúvidas quanto aos bens imóveis (lotes de terras, terrenos e prédios) em nome da empresa:
Quando se faz a baixa da inscrição (Junta comercial, RFB, Sefaz, Prefeitura, Previdência, MTE e etc) automaticamente esses bens passam a fazer parte do patrimônio da pessoa física (empresário) ? ou não? Como se faz passo-a-passo?
Desde já agradeço a todos.

Att.
Carlos Magno Soares de Campos
Boa Vista / RR

"Você é aquilo que faz!"
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 janeiro 2015 | 10:43

Carlos Magno Soares de Campos

Por ocasião da extinção da sociedade em decorrência do encerramento de atividades (fato que pressupõe acordo consensual entre os sócios) em termos gerais você fará exatamente o contrário, ou seja, deverá apurar os direitos e a obrigações e "distribuí-las" aos sócios que, segundo o Contrato Constitutivo, devem ter os lucros distribuídos e os prejuízos suportados conforme a participação de cada um no Capital Social.

Assim, na data determinada para o encerramento das atividades e baixa da empresa, deverá ser levantado um Balanço Patrimonial para que se determine a atitude a ser tomada quanto à liquidação da empresa no tocante a valores a receber e ou a pagar, bem como a existência e destinação dos estoques, bens do Ativo Imobilizado etc.

A partir da decisão dos sócios o contador deverá elaborar o Distrato Social e os lançamentos contábeis pertinentes a liquidação da empresa com o uso de conta transitória intitulada "Balanço de Encerramento" que será debitada em contrapartida dos valores das contas do Ativo e creditada em contrapartida dos valores das contas do Passivo de conformidade e nas condições determinadas pelo Distrato Social. Vale dizer que os lançamentos contábeis não devem se restringir apenas ao provável saldo de Caixa

Assim, para que se proceda aos lançamentos contábeis da baixa (encerramento) das atividades de uma empresa, é imperativo que se tenha em conta algumas informações que permitam o correto registro da operação, tais como:

A contabilidade já tem em mãos o Distrato Social da empresa em questão?
Quais os termos deste distrato?
Quais os percentuais constantes do Quadro Societário?
Há lucros ou prejuízos acumulados?

As perguntas se deve ao fato de que os lançamentos contábeis devem seguir o disposto no Distrato Social elaborado de conformidade com os preceitos, clausulas e condições pactuadas no Contrato Social Consolidado. Pouco ou quase nada pode ser feito antes que se tenha em mãos os referidos valores e informações.

A bem da verdade, tão logo os sócios decidam pela extinção da sociedade, deve ser levantado Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Contábeis e com base nas informações dali extraídas, elaborar o Distrato Social, para a partir daí efetuar os registros contábeis atinentes à extinção da empresa.

Assunto tratado neste tópico: https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/8744/encerramento-de-empresa/

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 11:12

Carlos Magno Soares de Campos

Foi dito, você faz a baixa de encerramento da empresa nos laçamentos, após isso fará o distrato social alternando a responsabilidade dos bens patrimoniais da empresa para os sócios proprietários que por sua vez serão responsáveis do destino dos imóveis.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 23:00

Tambem estou com a mesma duvida, no caso de terreno em nome de empresa individual, nao existe distrato social e sim o requerimento de baixa de empresário, como deve ser feito essa tranferencia de bens?

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


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