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CONTABILIDADE

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Obrigatoriedade de Impressão de Livro Diário, Razão, Caixa,

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 07:46

Glaucia

Toda entidade/empresa está obrigada a registrar o LIvro Diário?

A obrigatoriedade de registro do Livro Diário está prevista no item 10, letra b, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11, não havendo em nossa legislação nenhuma exceção. Está prevista também no Novo Código Civil Brasileiro, em seus arts. 1.180 e 1.181. Sugere-se também consultar a Instrução Normativa nº 107, de 23 de maio de 2008, do DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comércio, que trata de outras formalidades de registro do Livro Diário na Junta Comercial.



Fonte: clique aqui CFC

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 07:58

Bom dia, Glaucia

Também tinha esta dúvida, então formalizei um e-mail ao CRC de meu estado para se posicionar quanto à impressão do Livro Diário, eis que:

"Prezado Profissional,

Em resposta ao vosso questionamento, cumpre informar que para fins de fiscalização do CRCPR far-se-á necessário apresentar o protocolo de entrega do sped contábil e cópia das demonstrações contábeis do referido exercício, não sendo obrigatório o seu registro.

Sendo o que tínhamos a informar.

Att.
Plantão Fiscal
CRCPR"

Complementando o que o nosso amigo Kaik colocou, o item 10 da, da ITG 2000, aprovada pela Resolução CFC nº 1.330/11 diz:

10. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;
b) serem autenticados no registro público competente.

E o art. 1.180 do novo CC diz:

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

E ainda o art. 2º, V da IN 107/2008 do DNRC diz:

Art. 2º São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias:
V - livros digitais.

Logo, conclui-se que não é mais obrigatório a impressão física e o registro físico do Livro Diário.

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 09:21

Concordo em maior parte com o Sr. Anderson, no entanto, visando que o Livro Diário digamos que é uma exigência de um órgão público estadual, ou seja há estados que são obrigados o livro físico em vez de o digital, como por exemplo aqui no ES é obrigatório, e se não estou equivocado em Minas também.

Então, por via das dúvidas é aconselhável a impressão e autenticação do mesmo.

Ao caso dos Livros CAIXA e RAZÃO não são de obrigatoriedade de regime simples nacional, apenas Presumido x Real.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Dreone Mendes

Dreone Mendes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 18:25

Na área pública em SC, o CRC costuma pedir os livros diários em suas vistorias aceitando o impresso (assinado formalmente) ou o digital (assinado digitalmente).

Dreone

Contador Municipal

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