x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.481

mudança de regime

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 11:14

Ola Maria Angela

Só tentando te ajudar, eu naum tenho nem uma base legal e tudo, mas quando um cliente prefere pagar mensalmente a gente simplesmente apura os impostos todo mes e manda pra pagar, sem ter q fazer declarações nem nada, nem mudança de regime, pq o lucro presumido te da opção de pagar ou trimestralmente ou mensalmente... fica a sua escolha.
Mas espero que outros possam ver sua pergunta e se eu estiver equivocada te ajudar e me ajudar tb!
Abraços!

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 11:16

Ate lembro um caso q o cliente quis pagar todo mes pq trimestralmente ia ficar muito alto o valor... e ele teria q tirar todo o valor de uma vez so, a gente so alterou de trimestre pra mes... mas fechamos um trimestre primeiro e depois começamos mensalmente...

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 25 abril 2008 | 14:01

Boa tarde

Neste momento, não estou próximo às minhas anotações de bases legais; no entanto, com relação à mudança de regime de tributação, comento o seguinte:

A opção pelo regime tributário é manifestado no momento do pagamento da primeira parcela do ano (em Janeiro ou logo após o primeiro trimestre); após fazer a opção, a empresa deve manter o regime por todo o ano.

Deve ser observado que as empresas que pagarem pelo regime de lucro presumido mensal, devem obrigatoriamente apurar o lucro real anual em Dezembro.

Portanto, observem o código de receita que está no DARF, caso já tenham deliberadamente alterado o regime de tributação.

Caso a empresa tenha dificuldade em desembolsar a quantia necessária para o pagamento trimestral, uma boa saída seria emitir um DARF por mês, com data de vencimento como se fosse pelo regime trimestral. Desta maneira, a empresa pagaria o ano todo tributos com base no lucro presumido trimestral, visto que talvez a empresa não mantenha todos os registros necessários para se apurar corretamente o lucro real.

Basicamente, o que norteia isto são as Leis 9718/98 e 10637/2002

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo Santos

Ricardo Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 18 fevereiro 2011 | 10:03

Prezados Amigos,

vou aproveitar este tópico pq não consegui abrir outro.
minha dúvida é a seguinte:

Uma empresa que tem a tributação pelo Lucro Real em 2010 e muda em 2011 para presumido, terá direito de se compensar dos créditos de PIS / COFINS / CSLL / IRPJ ?

qual seria o procedimento ?

obrigado desde já a colaboração de todos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.