Boa tarde
Neste momento, não estou próximo às minhas anotações de bases legais; no entanto, com relação à mudança de regime de tributação, comento o seguinte:
A opção pelo regime tributário é manifestado no momento do pagamento da primeira parcela do ano (em Janeiro ou logo após o primeiro trimestre); após fazer a opção, a empresa deve manter o regime por todo o ano.
Deve ser observado que as empresas que pagarem pelo regime de lucro presumido mensal, devem obrigatoriamente apurar o lucro real anual em Dezembro.
Portanto, observem o código de receita que está no DARF, caso já tenham deliberadamente alterado o regime de tributação.
Caso a empresa tenha dificuldade em desembolsar a quantia necessária para o pagamento trimestral, uma boa saída seria emitir um DARF por mês, com data de vencimento como se fosse pelo regime trimestral. Desta maneira, a empresa pagaria o ano todo tributos com base no lucro presumido trimestral, visto que talvez a empresa não mantenha todos os registros necessários para se apurar corretamente o lucro real.
Basicamente, o que norteia isto são as Leis 9718/98 e 10637/2002