CFC - Serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.
QUEM FAZ PARTE?
Os profissionais e Organizações Contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.
O QUE FAZER?
- Manter cadastro de seus clientes e dos demais envolvidos nas operações que realizarem, inclusive representantes e procuradores
- Manter registro de todos os serviços que prestarem e de todas as operações que realizarem em nome de seus clientes
O QUE COMUNICAR AO COAF?
o - Prestação de serviço realizada pelo profissional ou Organização Contábil, envolvendo o recebimento, em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00
o - Constituição de empresa e/ou aumento de capital social com integralização em moeda corrente, em espécie, acima de R$ 100.000,00
o - Aquisição de ativos e pagamentos a terceiros, em espécie, acima de R$ 100.000,00
o - Operações consideradas suspeitas, conforme Resolução CFC nº 1.445, de 2013
NORMAS EM VIGOR:
- Lei 9.613 de 03 de Março de 1998
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm
- Resolução CFC nº 1.445, de 2013
http://www.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_1445.doc
ACESSO AO SISCOAF (SISTEMA DE INFORMAÇÕES DO COAF)
https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf