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CONTABILIDADE

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Escrituração Contábil

Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 18:14

Boa tarde.

A empresa fez um contrato de aluguel de 03 anos no valor de R$ 1500,00 por mês. Eu posso lançar no balanço de 2014 os valores devidos de 2015 em diante em exigível a longo prazo? Se sim como deve ser feito este lançamento?
Grata
Aparecida

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 08:38

Aparecida Vicente da Silva

Bom dia, pode sim sendo no PLP ou até mesmo no PNC.

Pela provisão:
D- Desp. C/Aluguel [CR]
C- Aluguéis a pagar [PNC ou PLP]

Pelo adiantamento:
D- Adiantamento de aluguéis [AC]
C- Caixa/Banco [AC]

Pelo pagamento:
D- Aluguéis a pagar [PNC ou PLP]
C- Adiantamento de aluguéis [AC]
C- Caixa/banco [AC]

Siglas: CR- Conta de resultado; PNC- Passivo não circulante; PLP- Passivo realizável a Longo prazo; AC- Ativo Circulante;

Outros casos de aluguéis acompanhar neste tópico: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 20:14

Aparecida Vicente da Silva, boa noite.


Não pode. Tem mesmo que lançar mensalmente a medida em que as despesas forem sendo reconhecida de acordo com o Princípio de competencia.
Caso você lance como aconselha o Kaik, Você estaria infringindo a legislação tributária e as normas contábeis, estando assim, sujeito às penalidades previstas em Lei.

Mas por que que não pode? Porque, estaria distorcendo o resultado, e nesse caso, teria que adicionar ao lucro no lalur para poder tributa-lo corretamente, o que seria trabalhoso e desnecessário.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Eriqui Baldin

Eriqui Baldin

Prata DIVISÃO 1, Diretor(a) Adm. Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 17:56

Aparecida, boa tarde!

O que o nosso colega Sr. Luis falou está totalmente correto, dessa forma não infringirá as normas e princípios contábeis. Ou seja faço de suas palavras as minhas.

Eduardo, boa tarde!

Eduardo o seu caso ficaria dessa forma os lançamento com contrato:

Lembrando claro que o valor do IPTU já pode estar incluso no valor do contrato, tens que prestar atenção nisso.

Segue exemplo:

Apropriação

D - Despesas com alugueis
C - Alugueis a pagar

Pagamento:

D - Alugueis a pagar
C - Caixa ou bancos

Espero ter conseguidor lhe orientar com sua dúvida.

Forte abraço, sucesso.

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"Corte primeiro e pergunte depois… Se você reduzir demais, sempre terá chances de corrigir o erro. Gaste muito e aquele dinheiro terá sido perdido para sempre"

Cordialmente:
Eriqui Goularte Baldin - @Oculto | @Oculto
Consultoria e Assessoria Empresarial - Marketing Baldin
Ass. Contábil - A. Angeloni Cia Ltda.
Técnico Administrativo
Graduando em Bacharel de Ciências Contábeis

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