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lançamento impostos parcelados

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 16:03

Boa tarde Maria,

Exemplo de Parcelamento de PIS:

1. Valor original à pagar.... 3600,00
2. Juros/Multa/Encargos... 1.960,00
3. VAlor total consolidado. 5.560,00
4. Qtide parcelas................ 20
5. Valor das parcelas.......... 278,00

Pelo parcelamento do PIS;
D - PIS à Recolher
C - PIS Parcelamento à pagar.......... 3.600,00

Apropriação dos Encargos;
D - Encargos Multa/Juros à Apropriar (AC)
C - PIS Parcelamento à pagar......... 1.960,00

Pagamento das parcelas;
D - PIS parcelamento à pagar
C - Caixa ou Banco.......................... 278,00

Baixa mensal das parcelas de juros e multa;
D - Juros/Multa
C - Encargos Multa/Juros à apropriar... 98,00 (1/20 avos)

Para ficar melhor demonstrado no balanço abra contas à pagar dos impostos parcelados no exigível à longo prazo e transfira os valores referentes as parcelas à vencer nos anos seguintes e a cada ano transfira 12 parcelas para o curto prazo.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
maria isabel dos santos

Maria Isabel dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 17:27

contiunuo com uma duvida

é assim

valor consolidado 1.634,64
multa 326,92
juros 1800,88
encargos 376,24
valor total 4138,68

rascunho de pgto do 1º DARF 81,73
multa 16,34
juros 111,63
total 209,70

o segundo DARF JA DEU O VALOR TOTAL DE 211,75 , PORTANTO A MULTA E JUROS é corrigido pela selic

AINDA assim eu posso fazer esse lançamento ? abaixo

Baixa mensal das parcelas de juros e multa;
D - Juros/Multa
C - Encargos Multa/Juros à apropriar... 98,00 (1/20 avos)

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 18:01

Oi Isabel, o exemplo que dei é para parcelas fixas..........mas se você tem um extrato consolidado você pode fazer a apropriação do valor consolidado, e as correções mensais você lança na conta de resultado quando efetuar o pagamento delas.....

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 18:03

você faz a apropriação com as parcelas em 209,70, depois nos outros pagamentos você baixa a diferença em despesas de encargos....

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
JR MARCIA

Jr Marcia

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 20 maio 2011 | 09:27

Bom dia Gilberto tudo bem?

Por favor , tenho um caso identico ao acima descrito , e gostaria de saber em qual grupo no plano de contas eu abro essa conta de "encargos multa/juros a apropriar" no Ativo Circulante?

Obrigado se puder me ajudar.

Abçs

"Nem todos podem ter um curso superior...mas todos podem ter respeito, alta escala de valores e as qualidades de espirito que são a verdadeira riqueza de qualquer pessoa"
Terezinha Rosângela C.Souza

Terezinha Rosângela C.souza

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 19:38

Boa Noite, Gilberto tenho também uma dúvida na questão de parcelamento. No caso seria de refis .Meu saldo em 31/12/09 é de R$ 251000,00(devedor) eu teria que ter colocado este valor no balanço de abertura em 2009 qd iniciei a cont. (a empresa iniciou em 2002 )mas não me foi passado este parcelamento, eu queria mensionar este parcelamento em 2010. Eu pensei em fazer este seguinte lançamento:
refis(D)
a refis parcelamento a recolher (PCALP)

Acontece que este vr.vai aparecer como despesa paga (refis na conta de despesa tributaria).Teria outra solução??

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 29 junho 2011 | 09:32

Bom dia Terezinha !

Está meio confuso sua pergunta, porque você disse saldo em 31/12/2009, balando de abertura em 2009, aí seria em 2010 não é?

Já o seu exemplo de lançamento não estaria correto. Não se pode apropriar o valor total do parcelamento em despesa tributária, porque assim este montante estaria configurando despesa de um mês somente, o correto é fazer a apropriação como foi descrito nas respostas acima deste tópico, no ativo circulante com baixas mensais nas contas de resultado.

Nas baixas mensais, existem duas situações: para empresa com enquadramento no Lucro Real ou Lucro Presumido.

Se for empresa do Lucro Real, as baixas mensais deste parcelamento terão que ser no grupo de Despesas Indedutíveis, pois fazem parte de um outro exercício, e no caso de Lucro Presumido já não terá esta obrigatoriedade.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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