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despesas pessoais

Leandro Augusto Marcolino

Leandro Augusto Marcolino

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:15

Ola colegas , preciso do auxilio de todos.

problema:
Um administrador incluiu as faturas do cartão de crédito do proprietário para ser para serem contabilizadas como despesas da empresa.
>>Eu sei que ele agiu de forma incorreta, ele feriu o principio da entidade.

duvida/pergunta:qual a maneira correta do administrador pagar despesas pessoais (do proprietario) através dos recursos da empresa??


Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 14:35

Leandro Augusto Marcolino.

Relembrando os principios

Art. 4° O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.

Parágrafo único. O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.

Ora, então o que configura:

Ola colegas , preciso do auxilio de todos.
problema:
Um administrador incluiu as faturas do cartão de crédito do proprietário para ser para serem contabilizadas como despesas da empresa.
>>Eu sei que ele agiu de forma incorreta, ele feriu o principio da entidade.
duvida/pergunta:qual a maneira correta do administrador pagar despesas pessoais (do proprietario) através dos recursos da empresa??

Isto nada mais é do que pro-labore disfarçado, é muito comum embora não deveria ocorrer "alguns empresários" insistirem em pagar contas pessoais com os recursos da empresa, está irregular do ponto de vista de todos os aspectos.

Sugiro a leitura deste post, irá jogar por terra toda sua duvida/pergunta clique aqui

Bons estudos.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Leandro Augusto Marcolino

Leandro Augusto Marcolino

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 16:21

Obrigado Claudio

Mesmo lendo o post ainda tenho uma duvida, no meu caso a empresa não foi orientada certa, mais porem se os sócios foram orientados pelo antigo contador eles ainda continuar a pagas despesas pessoais junto com a sua conta PJ.

Quais Providencias devemos tomas se o cliente continuar com esse habito de usar a conta PJ para pagar contas pessoais!!!!

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