x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 915

Pro Labore ou Distribuiçao de Lucro ?

HELEYLTON PEREIRA DIAS TOLENTINO

Heleylton Pereira Dias Tolentino

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:18

bom dia pessoal, estou realmente com duvidas sobre esse assunto e não encontrei informações no fórum que sanassem essas dúvidas, meu escritório é do simples nacional e assim desde o terceiro mês de sua constituição estamos fazendo o pró-labore para os 2 sócios no valor de 1 salario mínimo para cada e recolhendo a previdência normalmente, ao final do ano no encerramento do exercício gerou um lucro, sendo assim minhas dúvidas são:
eu posso fazer a distribuição desse lucro ?
se sim quais contas em quais grupos devo lançar essa distribuição ? por gentileza detalhe se puder.
neste ano que se inicia posso deixar de recolher o pró-labore e optar por distribuição de lucro ? ( é mais compensativo ?)
se caso a opção melhor for a distribuição de lucro quais contas devo lançar e em que data ?

por gentileza me ajudem nessas questões,

grato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:22

Heleylton,

A distribuição dos lucros será em comum acordo entre os sócios, bem como o valor a ser distribuido na participação do capital de cada sócio.
O Pró Labore é cláusula já em contrato, como se fosse o salário dos sócios e não poderá deixar de repassar aos sócios.

Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:26

Heleylton Pereira Dias Tolentino ,

Uma empresa LTDA tem que ter no minimo um socio que faça retirada de pro-labore.



Se a empresa pagou todos os tributos, você pode fazer a distribuição de lucros normalmente.

D. Lucros Acumulados 2014
C. Caixa/Banco ----------------------- R$x,xx

ou

D. Lucros Acumulados 2014
C. Lucros a Pagar (passivo) ------ x,xx

D. Lucros a Pagar
C. Caixa/banco ----- x,xx

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:54

Heleylton,

Quem monta um negócio e se dedica a esse negócio, precisa obter daí o seu sustento. As necessidades pessoais e de sua família serão satisfeitas através de um valor que o empreendedor irá retirar de sua empresa.
A famosa retirada pró-labore serve, portanto, para satisfazer as necessidades pessoais do empreendedor, dos sócios investidores que se dedicam ao negócio.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.