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Posso fazer a Contabilidade?

ANA PAULA DOS SANTOS

Ana Paula dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:21

Boa Tarde,

Pessoal será que alguém pode me tirar uma duvida, sou estudante de Contabilidade e estou no meu ultimo ano, e minha irmã tem uma empresa que era optante pelo MEI, só que agora passará a ser do Simples Nacional, minha duvida é eu posso cuidar da empresa para ela, como por exemplo, fazer a tributação de notas, o fechamento da folha e a entrega das declarações acessórias da empresa, mesmo não sendo uma profissional ainda e não tendo registro?

ANA PAULA DOS SANTOS
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 07:32

Boa Tarde,

Pessoal será que alguém pode me tirar uma duvida, sou estudante de Contabilidade e estou no meu ultimo ano, e minha irmã tem uma empresa que era optante pelo MEI, só que agora passará a ser do Simples Nacional, minha duvida é eu posso cuidar da empresa para ela, como por exemplo, fazer a tributação de notas, o fechamento da folha e a entrega das declarações acessórias da empresa, mesmo não sendo uma profissional ainda e não tendo registro?

Bom dia,

As responsabilidades por cuidar da contabilidade e afins de uma entidade, seja ela: MEI/EI/EIRELI/SA/LTDA/ASFL... é sempre de um profissional legalmente habilitado, ainda que tal "profissional" tenha colado grau e obtido a titularidade de Bacharel, mas se não obter um documento chamado CRC, está impossibilitado(a) de exercer a profissão contábil.

Vejamos o que diz a resolução do CFC:

RESOLUÇÃO CFC Nº 560 de 28 de outubro de 1983

Capitulo I - DAS ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS DOS CONTABILISTAS

Art. l º O exercício das atividades compreendidas na Contabilidade, considerada esta na sua plena amplitude e condição de ciência Aplicada, constitui prerrogativa, sem exceção, dos contadores e dos técnicos em contabilidade legalmente habilitados, ressalvas as atribuições privativas dos contadores.

Ora, mediante ao exposto, indubitavelmente você não pode assumir tal responsabilidade.

Bons estudos!



Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 12:11

Bom dia Ana.

Faço para você uma pergunta:

Você esta doente e precisa ser operada.

Chega um aluno de medicina do último ano e fala que faz esta operação para você de graça você faria?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 13:13

Ana

Porque precisamos de contadores

O empreendedor que deseja abrir um negócio tem que ter em mente que as áreas contábil e fiscal possuem uma grande importância para a sua empresa. Até porque, se as regras não forem cumpridas e os impostos pagos, o resultado pode gerar um grande problema posteriormente. Para isso, é necessário se organizar estar em dia com o Fisco.

A contabilidade é importante para a gestão de seus negócios fluírem de forma eficaz e produtiva (e só os contadores sabem como nos orientar nessas horas!). É importante possuir um contador com conhecimento para que todas as normas fiscais e contábeis sejam desempenhadas, com o objetivo de diminuir os riscos de atuações fiscais.

Por isso, é válido pensar em aderir à terceirização da administração contábil por um contador com experiência no assunto. Para cumprir a legislação fiscal, os empresários devem seguir um sistema de contabilidade e levantar anualmente o Balanço Patrimonial. Assim, o parceiro fornecerá as informações necessárias para a tomada de decisões e somente a contabilidade oferece dados específicos para solucionar os seus problemas.

Quanto aos impostos, tudo depende do enquadramento tributário. Cada caso deve ser analisado individualmente, pois existem benefícios para empresas enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, tais como: preferência em concorrências públicas, acesso ao juizado especial civil, fiscalização de forma orientadora, benefícios bancários para aquisição de capital de giro, entre outros.

Contador com especialização no Terceiro Setor

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twitter: clovisakira
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