x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 6

acessos 9.315

venda de veiculo/depreciado

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:32

Bom dia,

empresa lucro presumido/venda
venda de veiculo totalmente depreciado, o valor que a empresa vender o veiculo vai ser totalmente tb tributado como ganho de capital?


compra Empresa lucro Real:
na entrada deste veiculo nesta empresa, eu nao preciso mais depreciais ne uma vez que ja foi totalmente depreciado pela empresa que vendeu correto?


caso eu esteja errando, por favor me orienta

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:34

Prezada Claudia Dione Lazzarin,

Quanto ao procedimento na empresa que vendeu o imobilizado está correto, uma vez que o bem encontra-se totalmente depreciado o valor da venda será totalmente tributado no ganho de capital.

Já quanto a empresa que o adquiriu está equivocado, de acordo com a CPC 27 não especifica o caso, portanto, a depreciação deve ser feita normalmente. Em contra partida o RIR diz que em aquisições de bens usados a depreciação deve ser a metade da vida útil do bem novo.

At.
Marcos Vinicius

Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:01

Bom dia Claudia Dione Lazzarin,

Só complementando o que nosso colega Marcos Vinicius Araujo Moura Silva disse, a depreciação para fins contábeis ou societários será efetuada normalmente, verificando o valor residual e depreciando o restante com base na vida útil estima pela empresa.
Já para fins fiscais, deverá ser seguido o RIR/99, onde diz que a depreciação para fiz de apuração de lucro tributável de bens usado deverá ser de metade da vida útil do bem, ou o período do restante da vida útil do bem, dos dois o maior.
Ex.: carro totalmente depreciado
Depreciação fiscal normal 20% a.a
Então a depreciação para fiz fiscais de veículo usado será de 40% a.a.

Somente lembrando que se optares por fazer também a depreciação contábil/societária, deverá ser feitos os ajustes no LALUR para que incida sobre o lucro tributável apenas a depreciação fiscal, pois geralmente as taxa de depreciação fiscais e contábeis/societárias não coincidem.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:42

bom dia,

Marcos estou iniciando uma contabilidade pelo lucro Real, como vc. disse eu vou poder depreciar este veículo pela metade da vida útil

novo - 05 anos - usado neste caso vou deprecias por dois anos e meio-

e a taxa de depreciacao seria 40% ? e 2,5 anos

estou correta

estou um pouco insegura pois agora e lucro e interfere no lucro da empresa para aplicar os impostos.

Andresa D.L.

Andresa D.l.

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 5 maio 2015 | 15:02

Boa tarde, ainda em se falando de venda de veiculos.

Estou com dificuldades, somos Fundação imune e isenta. Tinhamos uma frota de veiculos que em 2011 estava constando no ativo o total de R$ 580.147,30. Em 2012 uma empresa contratada valorizou essa frota a mais em 383.350,00, que passou a ficar a conta de veiculos no ativo com saldo de 980.497,30.
Pois bem, agora leiloamos a frota, e tudo foi vendido por 113.800,00
O valor até agora depreciado foi de 669.595,38
Preciso fazer algum tipo de lançamento na conta de avaliação patrimonial?

Como proceder para a devida contabilização?





Hélio Imamura

Hélio Imamura

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 6 maio 2015 | 10:49

Acredito tenha sido feito Ajuste de avaliação patrimonial é uma correção de valores de ativos em relação ao valor justo e nesta conta que registrou o aumento também deverá ser baixada, bem como a conta normal e depreciação, apurando se o ganho ou perda de capital.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.