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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Luana leite de Souza

Luana Leite de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:17

Boa tarde, eu e meu esposo estamos comprando um imóvel. Eu sou empregada do setor privado com carteira assinada, dentro dos padrões legais. Porém, meu esposo é MEI, formalizamos a empresa dele (um estúdio de tatuagem) no meio do ano passado (2014). Para conseguirmos financiar o valor do imóvel o banco nos pediu um decore no valor de R$5.000,00 emitido como pró-labore dos últimos 3 meses. Daí, minha dúvida é a seguinte, como um MEI pode retirar um pró labore do valor máximo que ele pode ter de faturamento no mês? Ou seja, por três meses, tudo que ele recebeu, ele retirou... Posso fazer isso? Qual o impacto ao fazermos a declaraçaõ de IR? Quanto pagarei de impostos sobre esse valor? Terei que recolher IR e INSS? Por favor, preciso de um auxílio! Obrigada desde já!

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:27

Luana

O faturamento anual do MEI é de 60.000,00, logo o faturamento mensal deve estar em torno de 5.000,00. Sua colocação está correta, não é possível uma retirada de pró-labore no valor total do seu faturamento. O pessoal de instituições financeiras nem sempre estão atentas a esses detalhes, converse com o banco e procurem outras formas de comprovação de renda.

bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Victor Hugo

Victor Hugo

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 abril 2015 | 15:47

Boa tarde,

Meu irmão tem uma MEI de prestação de serviços cujo é emitido NFs. de 5.000,00 todo mês.

Teria algum problema eu emitir uma DECORE pra ela no valor dos 5.000,00 ?

Victor Hugo
CRC 1SP305124/O-2

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