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Subscrição de ações

daniele voloxki

Daniele Voloxki

Iniciante DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 15:18

Boa Tarde,
A Empresa em que trabalho é uma S.A. de capital fechado e vendeu 15% de suas ações.
Já temos o contrato de subscrição da ações porém o dinheiro entrará em nosso caixa efetivamente em fevereiro de 2015 ( neste mês).
A Diretoria me pediu para já reconhecer em meu fechamento de balanço de 2014 esse valor dentro do PL contra alguma conta do Ativo de Curto Prazo.

Minha duvida é: Isso é possível, posso reconhecer somente com o contrato? Ou somente agora em fevereiro poderei fazer este lançamento?
E se for possível, qual deveria ser o lançamento correto para que eu não tenha problemas com Auditoria.

Muito Obrigada pela ajuda.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 13:52

Boa tarde, Daniele Voloxki!

Espero colaborar com o exemplo abaixo:

A partir do momento em que as ações forem alienadas no mercado, a operação gerará resultados positivos (lucro) ou negativos (prejuízo), os quais não podem integrar o resultado da companhia. Na hipótese da alienação gerar lucro, o mesmo deverá ser registrado a crédito de uma conta de reserva de capital do PL do Balanço Patrimonial (BP) da companhia, "Reserva de ágio na alienação de ações próprias" por exemplo.

Alienação das ações com lucro:

O lançamento contábil nesse formato se justifica pois, na essência, o resultado positivo dessa alienação representa uma integralização de capital com ágio.

Bom, mas vamos para a prática. Continuando nosso exemplo, suponhamos que a XYZ S/A. tenha vendido 100.000 (Cem mil) das ações para manutenção em tesouraria, pelo preço unitário de R$ 1,20 (Um real e vinte centavos). Nesta hipótese, a operação será contabilizada da seguinte forma:

Pela alienação de ações de emissão da própria XYZ S/A.:
D - Banco. c/ Movimento (AC) R$ 120.000,00
C - Ações em tesouraria (CR-PL) R$ 110.000,00
C - Reserva de ágio na alienação de ações próprias (PL) R$ 10.000,00

Base Legal: Art. 18, caput, "a" da Instrução CVM nº 10/1980 (UC: 11/06/14).


Alienação das ações com prejuízo:

Ocorrendo prejuízo na alienação de ações em tesouraria, seu valor deverá ser lançado contra a conta de ágio criada com os resultados positivos de alienações anteriores, qual seja, a conta "Reserva de ágio na alienação de ações próprias (PL)", até o limite de seu saldo. Na situação que essa conta não exista, ou se exista, mas não possua saldo suficiente para absorver o prejuízo da operação, o valor adicional do prejuízo deverá ser lançado contra a conta contábil de reserva de capital que deu origem (sustentação) para aquisição das ações em tesouraria, em nosso caso prático, a conta "Reservas Estatutárias".

Finalizando nosso exemplo, suponhamos, agora, que a XYZ S/A. tenha vendido o restante das ações adquiridas para manutenção em tesouraria (90.000 ações), pelo preço unitário de R$ 0,90 (Noventa centavos). Nesta hipótese, a operação será contabilizada da seguinte forma:

Pela alienação de ações de emissão da própria XYZ S/A.:
D - Banco. c/ Movimento (AC) R$ 81.000,00
D - Reserva de ágio na alienação de ações próprias (PL) R$ 10.000,00
D - Reservas Estatutárias (PL) R$ 7.000,00
C - Ações em tesouraria (CR-PL) R$ 98.000,00

Legenda:
AC: Passivo Circulante;
CR-PL: Conta de redutora do Patrimônio Líquido; e
PL: Patrimônio Líquido.

Base Legal: Art. 18, caput, "b" da Instrução CVM nº 10/1980 (UC: 11/06/14).

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