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IR - Distribuição de lucros - Apuração Trimestral

Sergio Pin Junior

Sergio Pin Junior

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 19:24

Boa tarde,

Logo no meu primeiro acesso trago uma dúvida, mas espero poder contribuir também esclarecendo dúvidas sobre outras questões.
Pois bem, não tenho dúvida com relação a tributação quanto à eventual distribuição de lucros apurados, por exemplo, em determinado trimestre, de empresa inserida no regime de apuração anual (lucro real) caso no final do exercício não seja obsevado um lucro na contabilidade da empresa até porque aquilo que foi distribuído não é lucro mesmo.
Todavia, caso a empresa esteja no lucro real anual com apuração e recolhimento trimestral, como existe o encontro de contas inclusive com o fechamento contábil desse período, havendo a distribuição do lucro apurado em determinado trimestre, caso nos trimestres seguintes seja apurado um prejuízo, entendo que o valor distribuído no primeiro trimestre não se "comunica" com os seguintes naõ havendo que se falar em tributação daquele lucro distribuído.
Estou certo?
Desde já muito obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 21:41

Boa noite Sergio,

Antes de tudo vamos deixar claros alguns aspectos.

- Lucro Real Anual é o mesmo que Lucro Real por Estimativa Mensal cuja apuração do Lucro é Anual.

- Lucro Real Trimestral como o próprio nome sugere, é apurado trimestralmente, ainda que nada o impeça de levantar Balanço Patrimonial Anual.

Se estivermos falando do Lucro Real Trimestral, você tem razão ao afirmar que o lucro apurado em determinado trimestre não se "comunica" com os resultados apurados em outros trimestres.

Está certo também ao mencionar "que não há que se falar em tributação daquele lucro distribuido", mesmo porque (se houveram lucros) já foram tributados pelo IRPJ e a CSLL no trimestre correspondente.

...

Claudio Fetter

Claudio Fetter

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:13

Caro Saulo,
Veja se você pode me ajudar.
Achei uma resposta sua a respeito de um tópico que estava com dúvidas.

A empresa está no Lucro Real com apuração trimestral.
A empresa apresentou lucro nos dois primeiros trimestres de 2011.
Em julho de 2011 os sócios decidiram distribuir tal lucro.
Nos dois trimestres seguintes houve prejuízo e ano fechou com prejuízo.

O meu entendimento é que os lucros dos dois primeiros trimestres não se comunicam com os prejuízos dos trimestres seguintes.

Porém, a empresa que faz a contabilidade insiste que apesar da legislação falar em período base e o nosso período base ser trimestral, para efeito de distribuição de lucros deve ser levado com consideração o período anual.

E está dizendo que devemos considerar os valores excedentes a conta de lucros acumulados como antecipação de lucros não existentes e sujeitas a tributação.

Como percebi que a sua interpretação é divergente a esta, gostaria de saber se você possui algum material que embase esta tese.

Desde já agradeço

Cláudio

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