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Imobilização de bens usados

Matson Rocha

Matson Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:55

Bom dia !

Trabalho com uma empresa que adquiriu um caminhão usado de uma pessoa física e não foi emitido nenhuma nota fiscal de entrada de ambas as partes, como a notificação de compra chegou atrasada não pude exigir que fosse emitido a NF, já que não pode fazer a emissão de NF retroativa.
Agora meu chefe me pediu para encaminhar um e-mail para algumas empresas informando sobre a obrigatoriedade da emissão de NF's de entrada na aquisição de bens usados, porém não encontrei nenhum artigo ou outra informação que me dê respaldo para tal exigência.

vou aguardar a ajuda...

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:04

Boa tarde, Matson Rocha!

Na Compra

O contribuinte paraense que adquirir bem ou mercadoria de particulares, produtores agropecuários ou pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documento fiscal, deverá emitir nota fiscal de entrada para documentar a operação, conforme o artigo 178, inciso I, do RICMS/PA.

Na nota fiscal emitida, deverão constar os dados do vendedor e o CFOP, de acordo com a destinação que será dada à mercadoria adquirida.

O artigo 178, §1º, inciso I, do RICMS/PA, determina que, quando o estabelecimento destinatário assumir o encargo de retirar ou de transportar as mercadorias, a qualquer título, remetidas por particulares ou por produtores agropecuários, do mesmo ou de outro Município, a nota fiscal deverá ser emitida antes do envio da mercadoria, pois acompanhará seu trânsito até o estabelecimento emitente.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:16

Matson Rocha

Boa tarde meu caro, seu superior tem razão no pedido. No entanto se aplica apenas para empresas.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 952, de 2 de julho de 2009
Art. 26

I - quando se tratar de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, a bens novos ou usados para incorporação ao ativo imobilizado de empresa autorizada a operar em ZPE;

§ 4º Deverá constar das notas fiscais relativas à venda para empresa instalada em ZPE a expressão "Venda Efetuada com Regime de Suspensão", com a especificação do dispositivo legal correspondente.


Art. 8º Para iniciar suas operações, a empresa autorizada a se instalar em ZPE deverá, além de observar as determinações estabelecidas pelo CZPE, atender aos seguintes requisitos:

II - ser capaz de promover entradas e saídas de bens em seu estabelecimento por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na forma estabelecida na legislação específica.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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