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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:13

Olá Ana.

Se a pessoa é autônoma ela a principio não tem pro labore pois esta é uma remuneração paga para quem cuida de uma empresa.

Agora o INSS pago pela atividade autônoma (se pago por ele) esse sim pode.

Mas se você quiser refazer a pergunta estamos a disposição.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:47

Oi Ana.

Mas mesmo assim ele continua sendo autônomo. O CEI serve para ele pagar o empregado dele. O pro-labore é um valor pago a quem dirige empresa.

Não há o que falar de lucro ou vencimentos pois o que ele aufere são honorários.

Mas você colocou uma questão bem interessante que pode ser bem discutida aqui.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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ANA MARIA ALONSO DE SA

Ana Maria Alonso de Sa

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 13:57

Muito interessante a sua resposta. Você tem razão, os vencimentos são os honorários. Porém, eu sempre recolhi INSS sobre PL de dentistas e outros autônomos, exceto aqueles que já são descontados pelo teto em outros recebimentos (convênios, de PJ, por exemplo) pois se pagarem INSS como autônomos recolheriam 20% sobre o valor, e pelo CEI recolhem 11%. É um procedimento incorreto ou até ilegal?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:53

Ana ilegal não é mas digamos que dependendo como você faz está errado.

Supondo que este dentista fature mensalmente R$ 8000,00.

Você recolhe o valor do piso máximo (R$ 4663,75 ou R$ 513,01. Mas ai precisa ver se ele recolhe só 11 ou 20%, estou colocando aqui 11) e abate a base do IR e as despesas que são dedutíveis tais como a folha (mais encargos) do empregado dele, alugueis, gastos com materiais e outros que possam haver.

Supondo que ele pague R$ 788,00 (mais 66,98 FGTS e R$ 157,60 dos 20% do INSS do empregado) ao empregado, mais R$ 500,00 de aluguel e 700,00 de materiais e que ele não tenha dependentes:

(+) Receita: R$ 8000,00
(-) INSS Proprio: R$ 513,01
(-) INSS Empregado: R$ 157,60
(-) Folha + Encargos : R$ 854,98
(-) Aluguel: R$ 500,00
(-) Materiais: R$700,00
(=) base do IR: R$ 5274,41

Lembrando:

INSS do empregado eu não coloquei pois esta com o salário, mas na GFip ele vai lá
Nao coloquei o ISSQN que ele paga pois depende de que cidade ele está
As despesas com material devem estar acorbertadas com NFs.


Agora um outro caso supondo que ele fature R$ 3000,00 por mês.

Você pode até fazer a guia dele sobre um minimo (11 ou 20%) mas o rendimento dele vai estar errado pois você esta declarando somente 1 SM e o restante? Cabe lembrar que como ele não é empresa este valor não é lucro e mesmo em empresas onde os serviços são prestados por profissionais de profissao regulamentada se não houver contabilidade eles precisam declarar ou o valor total (nesse caso R$ 3000,00) ou o Teto caso ele faturasse mais.

att



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Paulo Henrique de C. Ferreira
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