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Autenticação de Livro Diario

marli oliveira e silva de azevedo

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:35

A minha empresa foi constituida em 04-2013, quando pedi a autenticação do Livro Diario, referente ao ano base de 2013, coloquei a nova Instrução DREI no. 11 de 05-12-2013, nos termos de abertura e encerramento, sendo que caiu em exigencia: "Sr. usuario, o periodo de escrituração esta em desacordo com a IN 11 de 05/12/2013 DREI, observar a data da constituição da empresa: 05/04/2013. Gostaria de uma ajuda nesta parte, seria então a IN 107 de 23/05/2008?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 13:58

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Qual data de abertura você colocou?
Pois pode ser a data de abertura que você colocou em seu diário.
Não será 01/01/2013 como inicio e sim 05/04/13 já que não é um exercício social completo.
E segue a nova instrução IN 11 de 05/12/2013 DREI.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
marli oliveira e silva de azevedo

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:34

Kaik, o diario foi escriturado da seguinte maneira: Janeiro a março, lancei sem movimento, de abril em diante com movimento normal. Na abertura do diario coloquei: 01/01/2013 e encerramento: 31/12/2013 (inicio e termino do exercicio social). A observação do julgador da Jucerja, no meu entender, quando ele diz que a escrituração do livro esta em desacordo com a Lei IN 11 de 05 de dezembro de 2013, é que deveria então constar no Diario somente de 04-2013 ate dez-2013.Todos os nossos diarios independente do periodo de inicio das atividades, sempre foram escriturados os meses sem movimento, assim, contendo de janeiro a dezembro de cada ano, os meses sem movimento vem escrito sem movimento.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:39

Marli Oliveira e Silva de Azevedo

Ao meu ver estão errados os diários já autenticados, já que por sua vez a empresa passou a ter "vida" no mês de abril ou seja, anterior não há possibilidade de ter fato contábil visto que a empresa não era constituída judicialmente. Para o fisco vale a partir do início de atividade da empresa ou seja, na data que o contrato foi protocolado junto ao número do recibo.

Aqui no ES por exemplo se a empresa inicia no dia 15/02/2014 o diário terá data inicial 15/02/2014 á 31/12/2014. Assim as demais que forem criadas...

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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