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JSCP e Constituição da Reserva Legal

mara almeida

Mara Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:55

Pessoal,

O art. 193 da Lei 6.404 estabelece que será constituída a Reserva Legal antes DE QUALQUER OUTRA DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO.
Sendo o Juros sobre capital próprio uma destinação do resultado, entendo que este não poderia ser deduzido do lucro líquido antes da constituição da reserva legal, nos termos da Lei das S/A.

Alguém tem alguma experiência ou opinião sobre esta consideração? Concordam?

Muito grata!

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 23:45

Mara Almeida, boa noite!

O cálculo do JSCP é efetuado em cima das contas do PL (Capital Social, Reservas de Capital, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados) do último Balanço Patrimonial. Logo, se subtende que já foram efetuadas todas as destinações propostas pela administração, não se incluindo na base de cálculo dos JSCP os resultados do próprio exercício. Geralmente é utilizado pelas empresas de Lucro Real, por serem despesas financeiras , e portanto dedutíveis da base de cálculo do IR e CS.

Leandro.

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