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Pensão e décimo terceiro

JOSIANE

Josiane

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 12:22

Boa tarde,
O pai do meu filho e eu nos separamos em junho de 2014 e assinamos o acordo de divórcio em 07/11/14. O acordo foi em 16,5% dos rendimentos líquidos incidindo em férias e décimo terceiro. Ocorre que a empresa só foi oficiada em janeiro, porém ele estava comprometido a fazer os depósitos até que isso acontecesse.
O valor referente ao décimo ele simplesmente não pagou até hoje, e agora veio me dizer que irá pagar 1/12 avos pelo fato de termos assinado somente em novembro. Minha dúvida é: isso está mesmo correto.? Entendi que o meu filho teria direito a 16,50% de tudo que o pai recebesse e que estivessem incluídos no acordo...
Gostaria de saber como é feito de fato esse desconto pela contabilidade.

Grata

Telmo Biehl

Telmo Biehl

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 00:51

oi, o lançamento, a princípio é bem simples

d - salários a pagar (passivo circulante\obrigações trabalhistas)
c - pensão alimentícia a pagar (pc\obrigações sociais)
vlr ref desconto da pensão alimentícia sobre...
$$$

a princípio, pode nos parecer um assunto fácil de se resolver, pois durante o período em que trabalhei no depto. pessoal, tanto de firmas quanto de escritórios contábeis (onde eu elaborava as folhas de pagamentos de clientes), por vezes recebi intimação onde o juiz
determinava que se fizéssemos tal desconto também sobre o décimo terceiro, mas também teve juiz quem omitia esse situação; diante disso, lhe aconselho a entrar em contato c/o cartório da vara de família p/ que lhe passem a orientação mais adequada p/o seu caso.

desejo-lhe sorte, um bom trabalho e ótima semana! :-)

JOSIANE

Josiane

Iniciante DIVISÃO 3, Vendedor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 01:51

Então, no meu acordo está claramente que o desconto se dá inclusive no décimo terceiro e férias. Minha dúvida é apenas sobre essa questão de ele querer pagar 1/12 devido a ter sido assinado em novembro. Entendo que meu filho tenha direito a 16,5% do valor líquido que o pai recebeu.

Arthur Reichardt Neto

Arthur Reichardt Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:46

Josiane boa tarde.
Realmente você deve procurar um advogado para que ele possa estudar o seu acordo e lhe dar uma resposta mais correta.
Do ponto de vista contábil, e analisando as informações que você passou, na minha opinião, sim, seu filho tem direito aos 16,5% sobre férias e 13º salário integral, porém se a interpretação do acordo for que o pagamento da pensão é por regime de competência(como se seu filho fosse empregado da empresa) mesmo assim seria 2/12 avos, novembro(mais de 15 dias) e dezembro.
Boa sorte.

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