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Reembolso de despesas

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 18:52

Boa noite pessoal

Tenho um cliente que é Advogado, quando ele recebe o alvará via justiça do trabalho de um determinado processo ele paga o cliente
e também faz o desconto seja de postagens, fotocópias, despesas de cartório e despesas bancárias.

Pergunto:

Esses reembolsos devem ser classificados como por exemplo, Outras Receitas? E vão incidir na base de cálculo no momento da apuração dos impostos?

Abraço

Garcia

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:32

Ricardo Garcia, boa tarde.

No caso ora apresentado, tal reembolso não é considerado uma receita e sim são gastos de conta uma terceira pessoa.

Contabilmente a contratada deve registrar os pagamentos das despesas efetuadas como adiantamento em conta do Ativo e, consequentemente, o valor recebido a título de reembolso de despesa não será computado como receita e sim, como liquidação do saldo dessa conta.


Abraços.



A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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