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Prejuízo Contábil

Heloise Teixeira

Heloise Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 14:45

Boa tarde

O BP de 2013 foi encerrado com Lucros a distribuir aos sócios por falta de dinheiro em caixa para esta distribuição, como pede a legislação este valor ficou na conta Lucros a distribuir no passivo (para não deixar em lucros acumulados no PL). Fechando o exercício de 2014 houve um prejuizo apurado.
Minha pergunta é: Posso abater o lucro a distribuir aos sócios com o prejuizo do exercício?
Saldos BP 2013:
Lucros a distribuir:
Sócio A: R$ 20.000,00C
Sócio B: R$ 20.000,00C
Prejuízo apurado DRE 2014: R$ 60.000,00
Lançamentos:
D- R$ 20.000,00 Sócio A (Lucros a distribuir)
D- R$ 20.000,00 Sócio B (Lucros a distribuir)
ainda ficarei com R$ 20.000,00 de prejuizo
D- R$ 10.000,00 Sócio A (Lucros a distribuir)
D- R$ 10.000,00 Sócio B (Lucros a distribuir)
è correto?

Esta empresaé tributada pelo Simples Nacional.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 16:33

Heloise Teixeira

Sim, está correto, apenas ressalto que a conta prejuízos acumulados constara com devedora no seu PL, e não confundível também como passivo circulante. E os valores de prejuízo terão como conta de partida prejuízos e não lucros a distribuir.

Compensação de Prejuízos
A partir de 1 o /01/1996, os prejuízos não operacionais apurados pelas pessoas jurídicas somente poderão ser compensados com os lucros da mesma natureza. Consideram-se não operacionais os resultados decorrentes da alienação de bens do ativo permanente (RIR/1999, art. 511).


Base Tópico 473 RFB: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Heloise Teixeira

Heloise Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:07

Então fica assim Kaik R. Vieira ?

Lucros a distribuir:
Sócio A: R$ 20.000,00C(PC)
Sócio B: R$ 20.000,00C (PC)
Prejuízo apurado DRE 2014: R$ 60.000,00
Lançamentos:
D- R$ 20.000,00 Sócio A (Lucros a distribuir-PC)
D- R$ 20.000,00 Sócio B (Lucros a distribuir-PC)
D- R$ 20.000,00 (Prejuízos Acumulados - PL)

C- R$ 60.000,00 (Resultado do Exercício)

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:23

Heloise Teixeira

Exatamente, e no próximo período quando for efetuado o encerramento caso tenha dado lucros superiores a o prejuízo acumulado você pode compensar o mesmo..


Como diz RIR/1999, art. 511 RFB Tópico 473: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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