x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 5

acessos 628

Livros Contábeis e fiscais

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 07:45

Liliane Sa,

Faça um boletim de ocorrência e peça registro do boletim na JUNTA para acerto com a fiscalização.Assim evitando qualquer transtornos futuros, aqui no ES pelas enchentes do final de 2013 e início de 2014 praticamente todas empresas passaram por isso e o boletim serviu de explicação. E os demais autenticar normalmente.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:02

Liliane,quanto aos livros fiscais deverá ser feito a publicação do extravio destes livros em jornal de grande circulação e entregar na sua inspetoria local,onde será formado um processo administrativo,quanto aos contabeis basta seguir as instruções do nosso colega Kaik

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:12

Liliane Sa,

Pode sim, como não teve registro então a Junta não tem controle, porém os fiscais deverão ser feito da maneira que o nosso colega Luciano explanou já que são de responsabilidade do estado, só ressaltando que são três publicações em datas distintas no jornal de grande circulação como foi mencionado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.