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CONTABILIDADE

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Contabilização despesa do sócio.

CELSO SANDI

Celso Sandi

Prata DIVISÃO 1, Micro-Empresário
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 08:44

Bom dia!
Estou com uma dúvida, a empresa onde trabalho pagou o IRRF do dono da empresa (sei que isso não deveria ocorrer), mas enfim, como devo contabilizar?
Devo lançar como despesa indedutível?

Grato

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 09:37

Prezado Celso Sandi,

Você não pode fazer tal contabilização na despesa, uma vez que não se trata de gasto da mesma. Existe duas formas que você pode regularizar tal situação:

- Empréstimos à sócios. assim o dispêndio deverá em momento futuro ser devolvido à empresa, saliento que para está opção se faz necessário elaborar um contrato de empréstimo entre a PJ e PF, bem como, considerar todas variáveis que envolvem esta operação financeira (juros, IOF, etc);

- Adiantamento de distribuição de lucros, creio que melhor opção, como o próprio nome diz se trata de antecipação dos lucros a distribuir do exercício, sendo assim, ao finalizar o balanço este valor deve ser abatido a quota que este sócio terá direito sobre o resultado da empresa.

Em caso de duvidas sugiro que faça uma pesquisa sobre ambos temas, tenho certeza que existem salas abertas com estas discussões.

At.
Marcos Vinicius

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