Boa noite,
Pelo que entendo, a contabilidade da empresa deve ser feita pelo regime de competência como dito acima, e controlando paralelamente em planilha a parte as vendas/serviços (faturamento) no período a título de apuração do imposto.
Apenas completando, as condições para o gozo deste regime:
I – emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e
II – indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento.
E também, as pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro presumido deverão, para efeito do Imposto de Renda, manter (RIR/1999, art. 527):
a) escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou, opcionalmente, escrituração de livro Caixa, no qual deverá ser lançada toda a movimentação financeira ocorrida no decorrer do ano-calendário abrangido por esse regime de tributação, inclusive a bancária;
b) escrituração do livro Registro de Inventário, no qual deverão ser registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;
c) em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica (do IPI/ICMS, do ISS e outras), bem como os documentos e os demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal.
Att,
Eduardo.