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Contabilidade Lucro Presumido regime de caixa.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 18:20

Angela Maria,
boa tarde.

Empresas com fins lucrativos devem obrigatoriamente fazer sua escrituração pelo Regime de Competência.

É certo que a legislação federal facultas que empresas do Lucro Presumido recolham os impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) pelo regime de caixa, nada mais que isso.

Escrituração pelo Regime de Competência, sempre.

Fontes:
-Art. 177 da Lei 6.404/76,
-Resolução CFC 750/1993, que trata dos Princípios Fundamentais da Contabilidade.
-Outras.

Att,
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Eduardo Henrique Carvalho

Eduardo Henrique Carvalho

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sábado | 7 fevereiro 2015 | 20:52

Boa noite,

Pelo que entendo, a contabilidade da empresa deve ser feita pelo regime de competência como dito acima, e controlando paralelamente em planilha a parte as vendas/serviços (faturamento) no período a título de apuração do imposto.

Apenas completando, as condições para o gozo deste regime:

I – emitir documento fiscal idôneo, quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço; e

II – indicar, no livro Caixa, em registro individualizado, o documento fiscal a que corresponder cada recebimento.

E também, as pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro presumido deverão, para efeito do Imposto de Renda, manter (RIR/1999, art. 527):
a) escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou, opcionalmente, escrituração de livro Caixa, no qual deverá ser lançada toda a movimentação financeira ocorrida no decorrer do ano-calendário abrangido por esse regime de tributação, inclusive a bancária;
b) escrituração do livro Registro de Inventário, no qual deverão ser registrados os estoques existentes no término do ano-calendário;
c) em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica (do IPI/ICMS, do ISS e outras), bem como os documentos e os demais papéis que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal.


Att,

Eduardo.

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 00:12

Ângela,

Nosso colega Hugo que comentou, está certo. Mas há outro detalhe, há alguns tipos de empresa que pode recolher e reconhecer as receitas pelo regime de caixa SIM. Um exemplo clássico é o setor da Construção Civil, principalmente as incorporadoras.

Levy Guedes

Contador
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