x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 8

acessos 6.157

Fazer o Contábil de Igreja Evangélica e Entidade sem fins lu

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:07

Bom Dia!

Gostaria de saber qual o procedimento de como efetuar a contabilidade de uma igreja evangélica passo a passo, com usas obrigações, se é necessário algum tipo de sistema, qual o procedimento.

Exemplo:

Me entregam um relatório mensal com todas as entradas e saídas utilizadas com as notas fiscais, recibos, etc.
O pastor recebe mensalmente seu salário não em carteira de trabalho, recebe desconto de INSS, sendo que a própria igreja que paga o seu INSS , este valor é agregado no seu salário e desconto do IRPF.
Zeladoria contratada como autônoma com um salário minimo.

Peço ajuda no que fazer, primeira vez com igreja.

Aguardo.

Clécio Moura.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:33

Clecio

A contabilidade das entidades sem fins lucrativos, existem algumas particularidades que estão exemplificadas na ITG 2002 - Entidade sem finalidade de lucros https://www.cfc.org.br/uparq/ITG%202002%20audiencia.doc , no mais segue as mesmas regras contábeis das empresas normais, seguindo o regime contábil da competência e utilizando sistema contábil de confiança.

Tome cuidado ao contabilizar as receitas, doações, contribuições, dízimos. Como nesses casos não há documento comprobatório, faz-se necessário um relatório discriminando toda movimentação mensal, assinada pelo responsável legal pela entidade.

As entidades sem fins lucrativos não remuneram seus dirigentes, no seu caso, você deve contabilizar o salário do pastor como ajuda de custo. O INSS deve ser pago pelo próprio pastor, sem vincular o pagamento com a Igreja.

Os pagamentos aos autônomos devem ser feitos por RPA.

Espero ter ajudado

Contador com especialização no Terceiro Setor

http://clovisakira.blogspot.com
twitter: clovisakira
Facebook: Clovis Akira Igarashi
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 08:41

Bom dia Clecio.

O Clovis resumiu muito bem a resposta, lembrando que a ajuda de custo paga ao pastor mencionada por ele é chamada de "prebenda". Faça uma pesquisa no Google que encontrará este modelo de recibo.

Já os funcionários da igreja, "servente de limpeza", não deveriam ser registrados pelo regime CLT, e consequentemente ter todos os direitos tais como férias e 13º?

Att

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:22

Clecio Moura dos Santos,

Bom Dia!
Clóvis e Ronaldo
Obrigado pelas suas respostas.
Usamos a Côngrua para o pastor e a Zeladoria foi contratada como Autônoma.

Ronaldo possa adiciona-lo no Skype.
O meu clecio_moura
Abraços
Clécio Moura

Clecio?

Zeladoria contratada como "Autônoma" não é uma boa ideia, o correto é contratar via CLT e assim garantir todos os benefícios previdenciários dentro das normas.

Contratações dessa natureza "Autônoma" pode ser danosa no futuro para a entidade, uma vez que processos na justiça do trabalho ganham enfoque quando pratica-se tais atos, não seria interessante promover uma reunião com o conselho fiscal e com o presidente da entidade? aponte os riscos que poderão correr, por outro lado AUTÔNOMO é todo aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e com assunção de seus próprios riscos. A prestação de serviços é de forma eventual e não habitual. Reflita...

Esse é meu ponto de vista.

Um abraço.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Jéssica

Jéssica

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:28

Boa tarde a todos,
Comecei a trabalhar na tesouraria de uma igreja evangélica, e depois de uma pesquisada aqui no fórum, continuei com uma dúvida: o pastor é contribuinte individual, então a igreja para fazer o pagamento do seu sustento pastoral pode emitir um recibo simples em folha timbrada ou RPCI ( recibo de pagamento ao contribuinte individual)?
Desde já agradeço a todos pela ajuda.

CLECIO MOURA DOS SANTOS

Clecio Moura dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 abril 2016 | 16:15

Boa Tarde!


Jessica


Pode sim, o Pastor recebi a remuneração como ajuda de custo, neste folha deve constar o valor a ser pago a ele e a ajuda de INSS, caso a igreja for ajuda para que ele efetuei o pagamento devido ou se for a igreja que paga o seu inss, coloque no seu recibo e recebimento e nos desconto faça o abatimento do mesmo.

Espero ter ajudado.

Érica

Érica

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 4 abril 2017 | 14:56

Boa tarde pessoal.

Alguém possui algum recibo de ajuda de custos com os principais dados para que possam ser preenchidos e assinados pela igreja e pelo pastor ? Mt obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.