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Emissão de decore

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 16:46

Boa tarde srs consultores!, gostaria de saber de vcs, se um decore pode ser emitido para um cliente pessoa jurídica optante do simples, apenas fundamentado nas informações do "livro caixa", e em alguns casos também em alguns pagamentos do IRPF - Carnê-Leão. Primeiro porque empresas do simples nacional, não são obrigatórias ter o livro diário, livro este obrigatório para empresas de contabilidade completa, segundo informações passadas. Em relação ao pagamento do carnê-leão, sabemos que um empresário, que tem uma retirada de pro-labore o valor minimo exigido é 1 salário minimo vigente, mas poderá ate informar mais, só não menos do que o minimo exigido (1 salario). Fui informado que o pagamento tem que ser de forma regular, ou seja, todo mês, mas convem salientar que em um dado mes, o faturamento poderá ser acima da isençao, exigindo o pagamento do imposto, e em outro mes podera ser abaixo da isençao. Cada caso é um caso. Resumindo se um profissional liberal, autônomo, ou empresario optante do simples nacional tiver o livro caixa, neste ultimo, sem o livro diario nao podemos emitir o decore?

Maceio/AL, 13 de Fevereiro de 2015

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:02

Bom dia Pamela.

Mas você vai gerar um darf referente a que?

Rendimentos? Se sim você emite gfip disso? Como ela é MEI acredito que não.

Sua mãe tem faturamento mensal para efetuar este tipo de operação?

Tenha muito cuidado com estes Decores pois você precisa ter documentação habil e alem disto caso haja algum problema no financiamento (tomara que não) o contabilista pode ser considerado como parte disso.

Verifique primeiro os rendimentos mensais de MEI da sua mãe.

Retire logicamente a parte que é paga ao PGMEI e depois os demais custos e despesas da empresa (compras, aluguel, agua luz, telefone, etc) daí você pode até apurar que foi lucro que ela teve, mas tenha esta documentação em mãos para que você se ampare em caso de fiscalização do CRC.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:22

Bom dia Pamela,

Conforme já falou o colega Paulo, deve-se tomar muito cuidado com a emissão das DECORES, a orientação que recebi do CRC SC é que devemos emitir a DECORE com base no valor das NF emitidas pelo MEI, segundo o fiscal, a NF com o recebimento de quem adquiriu a mercadoria ou serviço é o suficiente para se comprovar uma DECORE.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:47

Bom dia Cristiane.


Só é preciso ter cuidado com este procedimento.

Vejamos um exemplo:

Você é MEI e no mês você comprou uma mercadoria a R$ 2000,00; pagou R$ 200,00 de aluguel; mas R$ 40,00 do DAS do MEI (valor ficticio); R$ 1000,00 com despesas diversas da empresa (agua, luz, telefone, internet,etc); e neste mês eu emiti R$ 4000,00 em NFs de venda.

Qual é o faturamento da empresa?
R$ 4000,00 correto, mas e o faturamento da pessoa, que no caso é a duvida da nossa amiga Pamela?

Se colocarmos na ponta do lapis ela teria uma margem de lucro de R$ 760,00 e mesmo assim se formos pensar que ela teria que deixar uns 40% para formar o capital de giro da empresa (lembrando que o MEI é empresa) ela teria menos ainda.

Sendo assim colocarmos no Decore que o faturamento dela é de 1 Salario Minimo so por causa do DAS que ela paga acho sinceramente que é uma informação erronea mesmo que o CFC diga que pode(tantas coisas absurdas que este Órgão as vezes coloca ..).

Ai vamos supor que a empresa fature R$ 0,00 (isso não fature nada) e ele mesmo assim paga o DAS o faturamento dele é R$ 788,00??

Então nestes casos temos que sentar com o cliente e explicar e tentar informar o mais perto possivel do que ele recebe.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 11:58

Bom Dia Paulo Henrique,

Concordo PLENAMENTE com você, porém o fiscal do CRC me passou esta informação absurda, falou inclusive que para produtores rurais o correto é fazer a decore com o valor recebido em NF no mês, por exemplo, um plantador de fumo que fatura R$ 100.000,00 no mês de maio, segundo a orientação do fiscal, deve ter uma decore no valor de R$ 100.000,00 (se o total das NF dele forem R$ 100.000,00) mesmo ele tendo todo o custo da produção para informar...
A orientação foi de emitir a DECORE conforme o valor das NF, porém como esta orientação pode estar correta, uma vez que o MEI está dispensado da emissão desta NF?
Concordo com você também sobre o salário mínimo, se ele não trabalha no mês, como vai ter uma decore de um salário...
Cabe pensar muito bem antes de emitir a decore, pois sabemos que a fiscalização vem para cima do contador, e este que tem que comprovar os critérios que usou para emissão da DECORE, caso o CRC não concorde com a justificativa podemos ser suspensos, multados etc...

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 12:31

Pois é Cristiane e na hora da bomba estourar eles viram a falam "você não usou o bom senso"....

Quanto a emissao de NF o MEI é dispensado de emitir para PF para PJ ele tem que emitir.

Eu pelo menos penso muito quanto estes fiscais falam nem quero comentar.....

att

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Paulo Henrique de C. Ferreira
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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:49

É Paulo, e você já notou q fiscais do CRC, do mesmo estado tem orientações diferentes? Você tem que adivinhar quem vai vir te fiscalizar para seguir os parâmetros daquele fiscal.. é coisa de doido...

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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Hermeliano de Oliveira

Hermeliano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:54

Boa tarde

Referente a DECORE, basta seguir a RESOLUÇÃO CFC N 1.364.2011 - Decore, observando principalmente o Anexo II desta, o qual é bastante claro em relação as bases de comprovação para cada tipo de DECORE.


Att.,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:59

Pois é Cristiane e assim vamos levando nossa vida...rs

Hermeliano,

Sabemos da resolução do CFC o que discutimos aqui é que mesmo sendo uma resolução do nosso Órgão máximo deve ser questionada em algumas situações.

att

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Paulo Henrique de C. Ferreira
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Luanda Silva

Luanda Silva

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:31

Em se tratando de emissão de DECORE, é muito complicado, normalmente quando emito um recorro as orientações dos fiscais do CRC e solicito uma consultoria via e-mail, porque quando der algum problema é nisso que vamos recorrer.

Voltando ao questionamento de nosso Williams, podemos sim fazer um Decore com base no livro caixa, e o valor do Decore será (com base em informações do Fiscal CRC da minha região) é o valor total de faturamento no mês, o exemplo que eles me deram para exemplificar foi: "o Decore serve para comprovação de renda, quando vocês não o tem, normalmente possuem um contra cheque, e quando você comprova renda para alguma instituição e demonstra o contra cheque, o valor analisado e o do contra cheque e não o resultado do valor financeiro menos suas despesas (combustível, aluguel, alimentação), o Decore tem o mesmo sentido."

Atcs

Luanda

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:47

E por isso mais de 45% da população está endividada minha amiga.

Se orientássemos nossos clientes a não cairem nessa armadilha dos gerentes de banco com certeza nossas taxas de juros não seriam uma das mais altas do mundo.

Mas orientação é orientação, seguirei aqui em minha quixotesca empresa em tentar evitar isso....

att

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Paulo Henrique de C. Ferreira
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CRISTIANE MARIA GUGELMIN

Cristiane Maria Gugelmin

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 15:59

Da série "coisas que não compreendemos"... como diz meu amigo Paulo Henrique, "E por isso mais de 45% da população está endividada minha amiga."
Mas está certa você Luanda, tem a consulta feita por escrito, ajuda a te defender em eventuais infortúnios.

Cristiane Maria Gugelmin
Contador

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