Willams Jose da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Boa tarde srs consultores!, gostaria de saber de vcs, se um decore pode ser emitido para um cliente pessoa jurídica optante do simples, apenas fundamentado nas informações do "livro caixa", e em alguns casos também em alguns pagamentos do IRPF - Carnê-Leão. Primeiro porque empresas do simples nacional, não são obrigatórias ter o livro diário, livro este obrigatório para empresas de contabilidade completa, segundo informações passadas. Em relação ao pagamento do carnê-leão, sabemos que um empresário, que tem uma retirada de pro-labore o valor minimo exigido é 1 salário minimo vigente, mas poderá ate informar mais, só não menos do que o minimo exigido (1 salario). Fui informado que o pagamento tem que ser de forma regular, ou seja, todo mês, mas convem salientar que em um dado mes, o faturamento poderá ser acima da isençao, exigindo o pagamento do imposto, e em outro mes podera ser abaixo da isençao. Cada caso é um caso. Resumindo se um profissional liberal, autônomo, ou empresario optante do simples nacional tiver o livro caixa, neste ultimo, sem o livro diario nao podemos emitir o decore?
Maceio/AL, 13 de Fevereiro de 2015