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Duvidas sobre despesas não recorrentes

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 13:56

Prezados, sou economista o que me limita as vezes


Surgiu uma duvida.. posso lançar esses itens como despesas não recorrentes

1) despesas judiciais e indenizações trabalhistas

2) Honorarios da diretoria

3) Serviço de consultoria social

4) Serviço de cobrança extrajudicial

5) Propaganda e publicidade (sei que pode, mas tenho duvida do limite possivel)


Agradeço e também me coloco a disposição

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 14:58

Rodrigo,

Se há retirada de verbas do caixa/banco da empresa, sim devem ser lançadas tal despesas sejam quais forem, ainda mais se forem de pagamentos bancários. Mas, isso para fins contábeis reais, ou seja, se você está fazendo uma contabilidade correta do que realmente é pago ou recebido então deverá sim lançá-las. Caso seja uma contabilidade apenas "caixa" sem total exatidão não vejo necessidade, mesmo sabendo que não é ético e nem prudente tal ato (Já vi contadores que agem assim).
Mas de minha opinião aconselho a lançar, a final somos profissionais e prezamos nossa profissão e classe.
Uma dúvida, essa 4ª despesa exposta ali seria o que? Dívidas?

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:08

kaik,

primeiramente obrigado pela atenção inicial, mas o meu objetivo é a asseguração do ebitda.. logo fico na duvida se a auditoria aceitaria essas despesas como não recorrentes

sobre a 4a.. são dividas de clientes

Agradeço desde ja

Rodrigo Magro Jr

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:17

Rodrigo

Aceitariam. No entanto não se dá como despesas não correntes, mas sim como despesas não operacionais visto que não são casos constantes na empresa.

Despesas não-operacionais

Algumas despesas são incorridas por razões que não envolvam operações normais de negócios. Um exemplo de uma despesa não-operacional é juros sobre o dinheiro emprestado. Despesas não-operacionais também incluem os custos de uma só vez ou incomum. A despesa necessária para uma reorganização de negócios ou para pagar despesas devido processo legal também são exemplos. Encargos de obsolescência do equipamento ou troca de moeda também são despesas não-operacionais.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:21

Boa tarde Rodrigo.

Veja bem, em linguagem contábil, o termo não-recorrente é um evento que acontece apenas uma vez e não é repetido. Sendo assim, das despesas apresentadas, apenas o item 2 não seria o caso. Então de acordo com definição que passei, você mesmo terá condições de classificar o que é ou que não recorrente, lembrando que a definição também serve para as Receitas não recorrente.

Abraços.


A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:33

Entendo Kaik e luiz entendo..

Peço desculpas por questionar novamente, mas indenizações trabalhistas e consultoria social não se repete.. logo poderiam ser enquadradas como despesas não recorrentes, é correto isso, questiono

Agradeço novamente

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 15:41

Rodrigo

Como despesas não operacionais sim, como foi explanado a cima, já que não são casos habituais e devem ser demonstrados em sua DRE. E lembrando, essas despesas são indedutíveis na determinação do lucro real por não se enquadrarem no conceito de despesa operacional dedutível para fins do imposto de renda e não atenderem ao disposto no art. 299 do RIR/1999.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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