Edna Ione Sampaio, boa tarde.
No banco de dados do Fórum, facilmente você encontraria uma grande gama de informações relativas as suas dúvidas, todavia para a sua comodidade, vou transferir para cá uma uma postagem que contempla na íntegra os lançamentos de compra e vendas de mercadorias.
Caso I pelas compras
De acordo com o artigo 289 do RIR/99, o valor dos impostos recuperáveis não se incluem no custo das mercadorias.
Assim o ICMS destacado na aquisição de mercadoria para revenda deve ser excluído do custo de aquisição, contabilizando-se o valor correspondente em conta própria do ativo circulante. Esse procedimento faz com que a mercadoria adquirida ingresse no estoque da empresa pelo seu valor líquido, ou seja, sem o ICMS incluso no valor da Nota Fiscal.
No caso do IPI, se a empresa não tiver direito a crédito desse imposto, o valor correspondente integrará o custo de aquisição das mercadorias.
O valor do frete pago pelo transporte de mercadorias será registrado como parcela integrante do custo de aquisição.
Na empresa que não mantém controle de estoques, usualmente as compras são registradas pelo custo líquido (Custo de aquisição diminuídos do valor dos impostos recuperáveis) em uma conta auxiliar específica (compra de mercadorias) e nela permanecem até a data de apuração dos resultados.
Nota: Neste trabalho, os valores relativos a IPI e ICMS são hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica.
Exemplo:
Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:
Preço da mercadoria R$ 60.000,00
ICMS destacado R$ 10.200,00
Frete pago R$ 2.500,00
O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo:
D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 52.300,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 60.000,00
C - CONTAS A PAGAR (Passivo Circulante) R$ 2.500,00
A empresa comercial, quando adquire mercadoria de indústria, deve considerar o IPI destacado na Nota Fiscal como custo de aquisição, uma vez que, pela sua natureza, não poderá exercer o direito ao crédito desse imposto.
Exemplo:
Considerando-se que uma empresa comercial tenha adquirido mercadoria para revenda cuja Nota Fiscal de Compra apresentou os seguintes dados:
Preço da mercadoria R$ 60.000,00
IPI destacado (10%) R$ 6.000,00
ICMS destacado R$ 10.200,00
O lançamento contábil poderá ser feito do seguinte modo, considerando-se o valor do IPI, como integrante do custo de aquisição:
D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 55.800,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 66.000,00
Nota: Custo da mercadoria: R$ 60.000,00 + R$ 6.000,00-R$ 10.200,00 = R$ 55.800,00.
Por outro lado, se for uma empresa industrial que está adquirindo as mercadorias, tendo direito ao crédito relativo ao
valor do IPI, teremos:
D - MERCADORIAS EM ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 43.800,00
D - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 10.200,00
D - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante) R$ 6.000,00
C - FORNECEDORES (Passivo Circulante) R$ 66.000,00
Caso II pelas vendas.
De acordo com a Instrução Normativa SRF nº 51/1978, são considerados impostos incidentes sobre as vendas aqueles que guardam proporcionalidade com o preço da venda, mesmo que integrem a base de cálculo do tributo.
IPI E ICMS SOBRE VENDAS
O IPI e o ICMS incidente sobre vendas deve ser deduzido da receita bruta na determinação da receita líquida de vendas.
Nota: Neste trabalho, os valores relativos a IPI e ICMS são hipotéticos, uma vez que para o seu cálculo é necessária a observância de legislação específica.
Exemplo:
Determinada empresa industrial efetuou uma venda no valor de R$ 200.000,00. A Nota Fiscal emitida apresentou os seguintes dados:
Preço da mercadoria R$ 200.000,00
IPI R$ 20.000,00
ICMS destacado R$ 34.000,00
Valor total da NF R$ 220.000,00
Custo das mercadorias vendidas R$ 110.000,00
O lançamento contábil poderá ser efetuado do seguinte modo:
a) pelo reconhecimento da receita:
D - DUPLICATAS A RECEBER (Ativo Circulante) R$ 220.000,00
C - RECEITA DE VENDAS (Conta de Resultado) R$ 200.000,00
C - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 20.000.00
b) pelo valor do ICMS:
D - ICMS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 34.000,00
c) pela baixa do custo das mercadorias vendidas:
D - CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 110.000,00
Nota: De acordo com a boa técnica contábil, essa prática é vista com certas restrições, uma vez que implica omitir, na demonstração de resultado, o valor do faturamento bruto.
Nesse caso, considerando os dados acima, os lançamentos contábeis poderiam ser feitos mais corretamente da seguinte forma:
D - CLIENTES (Ativo Circulante)
C - FATURAMENTO BRUTO (Resultado) R$ 220.000,00
D - IPI FATURADO (Resultado)
C - IPI A RECOLHER(Passivo Circulante) R$ 20.000,00
d) pelo valor do ICMS:
D - ICMS SOBRE VENDAS (Conta de Resultado)
C - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante) R$ 34.000,00
e) pela baixa do custo das mercadorias vendidas:
D - CUSTO DA MERCADORIA VENDIDA (Resultado)
C - ESTOQUE (Ativo Circulante) R$ 110.000,00
APURAÇÃO DO IPI E DO ICMS
No final de cada mês são apurados os saldos do IPI e do ICMS, conforme os livros fiscais, registrando-se contabilmente a transferência dos valores registrados em impostos a recuperar para impostos a recolher, ou vice-versa, conforme a natureza (devedora ou credora) do saldo apurado. Assim, temos:
a) apuração do IPI:
D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - IPI A RECUPERAR (Ativo Circulante)
b) apuração do ICMS:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - ICMS A RECUPERAR (Ativo Circulante)
c) pelo pagamento do IPI apurado:
D - IPI A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
d) pelo pagamento do ICMS apurado:
D - ICMS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - CAIXA/BANCO (Ativo Circulante)
PIS E COFINS SOBRE VENDAS
Os valores das Contribuições ao PIS e à COFINS incidentes sobre a receita de vendas serão debitados em contas próprias de resultado, tendo como contrapartida contas do passivo circulante. Assim, temos:
a) pelas provisões pelo regime de competência:
D - PIS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
e
D - COFINS SOBRE VENDAS (Resultado)
C - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)
b) pelos pagamentos:
D - COFINS A RECOLHER (Passivo Circulante)
D - PIS A RECOLHER (Passivo Circulante)
C - BANCO C/ MOVIMENTO (Ativo Circulante)