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Agencia de Viagens: Docuemntação fiscal do Fornecedor (Emp.

Edney Gonçalves Pimenta

Edney Gonçalves Pimenta

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 23:21

Boa noite a todos! bom é minha primeira dúvida: - Lendo uma solicitação de ajuda no fórum sobre agencia de turismo eu compreendi todas as explicações, claras, diretas, mas me ficou uma dúvida: Se o cliente passa o valor total do pacote para a agência como fica o acobertamento fiscal entre a Agência e por exemplo a empresa áerea. a saída do dinheiro para a empresa aérea é acobertada como? A emrpesa aerea emite nota para a agencia como se fosse um fornecedor (empresa aérea) cobrando o cliente (agência de Viagens). Obrigado pelo retorno

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 16:16

Edney Gonçalves Pimenta, boa tarde.


O acobertamento que você se refere é o próprio contrato firmado entre as partes que obrigatoriamente deve existir e nesse contrato é estipulado um valor pela intermediação feita.

O Valor total das vendas dos pacotes é receita da empresa area e não da agencia de viagens. Como quem recebe o valor é agencia de viagens, ela repassa para empresa area ja descontado o valor do seus serviços e nesse momento ela emite uma nota fiscal de serviços enviando junto com o relatório das vendas do periodo.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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