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Descontos de funcionários transitando pelo resultado

Kalyne Tavares

Kalyne Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 08:41

Olá colegas!

Tentarei ser breve: descontos feitos em folha, como INSS ou plano de saúde não transitam por contas de resultado - sabido, caso contrário o saldo do que seria minha despesa seria afetado.
Contudo, uma determinada empresa está fazendo esse tipo de lançamento (inclusive os lançamentos já estão parametrizados assim na importação do sistema que calcula a folha). Todo mês eu tenho o trabalho de tirar esses descontos (créditos) da conta de despesa de salário.
Será que algum colega poderia me ajudar a localizar alguma norma/doutrina acerca da execução correta desse procedimento?
Eu sei que isso é muito natural para a maioria de nós, e que é tão obvio que não se faz necessário uma ''norma'' pra isso. Mas eu gostaria de ter algo para justificar a alteração do meu procedimento.
Obrigada

Kalyne Tavares
Kalyne Tavares

Kalyne Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:15

Vou desconsiderar lançamentos como desconto de inss, faltas, horas, e etc pra evidenciar apenas a minha dúvida.
Lançamento da folha (exemplo)
D - Despesa de salários (salario integral do funcionario) - 2.000,00
C - Despesa de salários (desconto do plano) - 150,00
C - Salários a pagar - 1.850,00

Lançamento da NFS do plano

D - Desp com plano de saúde - 150
C - Banco - 150

Assim, a matemática está certa e os lançamentos fecham. Se você observar o resultado final da DR, não haverá alteração. Só que, pra mim, isso está errado em inúmeros pontos:
1) primeiro você estará distorcendo a sua despesa real com SALÁRIOS
2) não costumo trabalhar com fiscal, sou mais contabilidade societária, mas creio que isso possa dar alguma distorção na hora de confronto com a DMed, porque a meu ver, isso não é despesa da empresa, mas do funcionário. Então se a empresa lançar como despesa dela e posteriormente houver confronto com a Dmed, como fica? E pro funcionário declarar isso no IR dele? É tanta complicação que esse lançamento causa que eu quero ELIMINAR ele da minha vida...

Eu trabalho da seguinte maneira:

D - Desp de salários
C - Plano de saúde a pagar
C - Salários a pagar

E dou entrada na NFS do plano assim:

D - Plano de saúde a pagar
C - Banco

Caso o valor a pagar seja maior, eu lanço como despesa (as vzs a empresa de fato custeia uma parte do plano, mas as vezes é taxa do boleto, juros, e ai já é despesa financeira). Bom, queria argumentos válidos, apoiados em CPCs ou instrução normativa - sei lá, que justificassem a minha reivindicação acerca da alteração que vou fazer nessa forma de contabilizar. Obrigada meus caros!

Kalyne Tavares
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:29

Bom dia Srª. Kalyne Tavares.

Não tenho nada a acrescentar, o seu pensamento está corretíssimo. Você mesmo respondeu suas perguntas.

Quando ocorre um DESCONTO, a obrigação de pagamento do plano é a empresa.

Att.
Felipe R.



"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Kalyne Tavares

Kalyne Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:45

Obrigada, Sr. Felipe.

O problema é que eu preciso de algo para embasar o que quero fazer, entendes?

É triste eu ter que precisar de algo assim. Isso prova que tem gente que não está familiarizado com diversos conceitos contábeis. Acho que vem a ser um mal dos contadores que não se atualizam na parte societária. Focam demais no fiscal: pagou o imposto, o resto pode explodir que tão nem aí... Só que eu gosto de deixar arrumadinho.

Então, alguém sabe um embase técnico pra essa operação?

Kalyne Tavares
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:01

Boa tarde Kalyne Tavares.

O Grande Leonardo da Vinci nos ensina que “Aquele que se enamora da prática, sem a ciência, é como um navegante que entra no navio sem timão e sem bússola, que jamais tem a certeza de onde vai. Sempre a prática deve ser edificada sobre a boa teoria.”
Citações a parte, vamos ao que interessa :)

A doutrina Contábil (aprendemos isto nos bancos das escolas) nos ensina que é tecnicamente errado fazer lançamento a crédito numa conta de Despesa e a débito, em uma conta de Receita. Porque as contas de Despesa e Receita são contas unilaterais, ou seja, são aquelas que sofrem variações sempre na mesma posição do lançamento, sempre no debito ou sempre no crédito.

Existem apenas duas exceções para esta regra; na apuração do Resultado ou um eventual estorno. Quebrar essa regra é um erro técnico, por ignorar a teoria contábil da funcionalidade do mecanismo Débito e Crédito das contas.

Espero ter ajudado em algo.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 14:31

Luiz

Já discutimos sobre isso uma vez em outro tópico, mas na ocasião cometi um pequeno equivoco que vou corrigir agora

Você poderia por gentileza enviar o embasamento legal do fato de contas de despesa e receita serem unilaterais.



Kalyne Tavares

Assim, a matemática está certa e os lançamentos fecham. Se você observar o resultado final da DR, não haverá alteração. Só que, pra mim, isso está errado em inúmeros pontos:
1) primeiro você estará distorcendo a sua despesa real com SALÁRIOS


Posso respeitar seu posicionamento, bem como respeito o do Luiz, mas discordo. No caso, se em vez de creditar a despesa de salarios creditar a despesa com assistencia medica, ambos saldos irão refletir a real saída que a empresa teve em cada categoria. Veja que aí a falha não é do processo e sim daquele que o executou.

Quanto aos processos da DMed, podem ser utilizados os documentos pagos para comprovar os fatos, algo que creio eu o próprio orgão fiscalizador consegue cruzar

É verdade que dá mais trabalho olhar o documento, mas nada impede que isto seja a política de sua empresa.


Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 16:44

Felipe

Em primeiro lugar, não acredito em obrigações baseadas em conceitos, para mim, você só seria OBRIGADO a fazer algo de determinada maneira se isto for imposto por lei. Dito isto, creditar a despesa é apenas um jeito de fazer, mas não o único.

Poderia se creditar a despesa para demonstrar que parte da despesa que a empresa teve com assistencia médica foi "reembolsada" pelo funcionário no desconto de seu salário, sendo assim, o saldo da conta de assistencia medica refletiria exatamente o quanto de recurso saiu da empresa referente a esta rubrica

Em caso de duvida faça nova postagem

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 17:17

Seria esse lançamento correto? Valores sugeridos por mim.

D - Salários R$ 1.000,00
C - INSS a pagar R$ 80,00
C - Salários(Desc. Plano de Saúde) R$ 25,00
C - Salários a pagar R$ 895,00

Att.
Felipe R.

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Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 17:43

Então Felipe

Neste caso, o desconto estaria sendo lançado na despesa errada, pois o numerario descontado foi utilizado para custeio da assistencia medica e não da folha de pagamento

A despesa mais sensata a se creditar neste caso seria a de Assistencia medica.

Supondo que o boleto do plano seja de R$ 100, ficaria mais ou menos assim

Boleto da AM

D - Ass, Medica R$100
C - Contas a Pagar R$100

Folha

D - Salários R$ 1.000,00
C - INSS a pagar R$ 80,00
C - Ass, Medica(Desc. Plano de Saúde) R$ 25,00
C - Salários a pagar R$ 895,00

Saldo Salarios 1000 D
Saldo Ass, Medica 75 D (pois como 25 foram custeados pelo funcionario, a real saída da empresa seria de 75)

Base Legal - Art. 178 da Lei 6404/76

Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 17:46

Luiz

Já discutimos sobre isso uma vez em outro tópico, mas na ocasião cometi um pequeno equivoco que vou corrigir agora

Você poderia por gentileza enviar o embasamento legal do fato de contas de despesa e receita serem unilaterais.


Não existe embasamento, isso é pura teoria contábil.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 12:49

Boa tarde.

Bem ao meu ver, não existe a possibilidade de creditar uma conta de despesa. Pois o plano de saúde é um desconto em folha assim como todos os outros. Além de que ao creditar uma conta de despesa, ela não apresentará o seu real impacto nas demonstrações contábeis.
Quando a empresa desconta o plano de saúde do funcionário, ela adquire a OBRIGAÇÃO de efetuar o pagamento ao plano de saúde, caso contrário já que a nota fiscal de serviço é emitida em seu nome (EMPRESA).
Quando disse acima, obrigação já me remete a contabilização no passivo circulante.
Exemplo

Lançamento Simples da Fopag.
D - Salários e Ordenados R$ 1.000,00
C - INSS a pagar R$ 100,00
C - Plano de Saúde a pagar R$ 70,00
C - Salários a pagar R$ 830,00

Att
Felipe R.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 13:12

Felipe

Considerando os ideais praticados na atualidade e reconhecendo a supremacia da essencia da operação sobre a sua forma de execução, devo lhe dizer que, independente de obrigações adquridas no campo das leis ou de quem fechou os contratos com a operadora de planos de saúde (elementos de forma) devemos levar em conta a essencia da operação que seria: parte do plano é paga pela empresa e parte do plano é paga pelo empregado

Neste sentido, nada mais correto que retirar, através de credito ou de simples não inclusão na despesa, a parte que foi despendida pelo empregado através do desconto em folha.

Além disso, seu lançamento majora indevidamente o passivo de planos de saúde a pagar, pois o valor da nota fiscal que já foi lançada neste passivo está sendo acrescido pelo desconto feito em folha.

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
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"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)
Kalyne Tavares

Kalyne Tavares

Bronze DIVISÃO 3, Açougueiro
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 13:44

Bom, caros colegas.

Meu obrigada a todos que puderam ajudar.

Também concordo que em contas de resultado de essências devedoras deve-se evitar lançamentos a crédito.
No caso de plano de saúde, eu - particularmente - prefiro levar a resultado apenas o que compreende despesa da empresa, evitando créditos de ajuste.

Eu sei que no final o saldo deverá ser o mesmo, contudo gostaria de pensar que o preceito da consistência/uniformidade é utilizado.

Também penso que teoria da contabilidade não é algo que eu possa deixar de lado em atividades básicas do meu cotidiano, com o argumento de que não há legislação que me obrigue a fazer de determinada forma. Todavia respeito o posicionamento dos colegas que se sentem à vontade para trabalhar segundo os próprios critérios.

Obrigada!!

Kalyne Tavares

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