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Contabilização de Compra de Árvore

Anderson Martins de Melo

Anderson Martins de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 14:26

Boa tarde, Amigos

Tendo em vista o IAS 41, que trata sobre ativos biológicos, e a legislação federal, que limita o valor de R$ 1.200,00 ou vida útil superior a um ano para imobilização de bens, como deve ser tratado contabilmente a compra de árvores paisagísticas, cuja vida útil é inestimada, mas sabemos que é superior e um ano, devo imobilizar, se afirmativo, em qual conta e grupo de contas do balanço, se não, em qual conta de resultado?

“Certa vez, foi solicitado a Albert Einstein que dissesse qual era a definição de luz. O que é a luz? Einstein, então, em um de seus famosos momentos de inspiração, respondeu: - A luz é a sombra de Deus...”
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 21:01

Olá Anderson,
Acredito que deve ser contabilizada de acordo com o valor e a vida útil, caso seja uma arvore de grande porte com probabilidade de vida extensa e agregando valor, o ativo imobilizado seria a forma correta, podendo proceder a exaustão do bem adquirido, se não for passível de mensuração deve ser contabilizado como despesa e ornamentação.
Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]

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