Boa tarde Michelly Cristina!
Discordo em parte de nosso colega Kaik, pois não são apenas os comprovantes das despesas que faz o lastro na contabilidade.
Em primeiro lugar, vocês deveriam orientar o cliente em questão para que ele use sim a "P.Jurídica" ao efetuar despesas, pois isso pode diminuir a carga tributária dele (já seria um ganho para vocês, como consultores);
Segundo, a simples apresentação de comprovantes de despesas, foram pagas de que forma??? Digamos que pelo cartão de crédito pessoal do dono.. aí você teria que fazer uma retirada para ele, ou a título de pro labore ou distribuição de lucros, depositar esse valor na conta pessoal dele, para assim ele fazer frente ao pagamento dessas despesas.
Terceiro e o mais preocupante, é que ele está utilizando o dinheiro da empresa, mas não está fazendo o lastro com as despesas, ou seja, saca o dinheiro ou faz pagamentos mas não tem o lastro contábil disso e o fisco pode muito bem "glosar" as mesmas e autuar a empresa.
O correto é fazer o seguinte:
1 - Criar os formulários de "Solicitação de Verba de Viagem" e "Relatório de Despesas de Viagem", onde na solicitação será preenchido o montante solicitado (R$) e para qual motivo e o segundo, onde serão anexados TODOS os comprovantes das despesas pagas, dando um saldo a devolver ou a pagar no caixa (complemento de numerário);
2 - Orientar o representante a tentar ao máximo pegar Notas FIscais direcionadas para a empresa e não para a pessoa fisica dele, mas caso ele não consiga (isso é muito comum nos cupons fiscais) , os relatórios que passei acima comprovam o lastro entre a saída de numerario, seu retorno ou seu complemento e as despesas efetuadas para a empresa.
3 - Tem que orientar que precisa "urgentemente" separar a pessoa física da jurídica.
Mais duvidas poste novamente
Sds
Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
Meus filhos... minha vida