Vivian Lemos de Azevedo
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Prezados colegas,
Para as empresas que atam na área da construção civil, é comum o uso da ficha de medição para mensurar o trabalho realizado pelos prestadores de serviços. Acobertado por um contrato, o serviço prestado por autônomos é realizado, medido mensalmente e registrado na ficha de medição que no caso da empresa onde trabalho, traz a descrição detalhada do serviço, valor bruto, retenções incidentes (INSS, Sest/Senat, IRRF), valor líquido, dedução de fornecimentos (alimentação/combustível), número do contrato, dados do prestador (nome, cpf e pis) , período de execução do serviço e data em que ocorrerá o pagamento, lembrando que as retenções são efetuadas e repassadas normalmente à previdência e receita federal. Todo o procedimento de acordo com a lei.
A minha dúvida é a seguinte: mesmo a ficha de medição sendo bem mais rica em informações do que o RPA (e trazendo todas as informações que nele estão contidas), a empresa está obrigada a continuar emitindo RPA apenas para cumprir exigência legal? Não poderíamos substituir fiscalmente o RPA pela ficha de medição?
Agradeço antecipadamente.