Bom dia Sr. Heber Carlos Azevedo.
A contabilização dessas entradas dependerá da forma de custeio dos bens em construção.
Se sua construtora vender os imóveis na planta, ela deverá efetuar o método de Custo Orçado. Caso ela for vender os imóveis depois de terminados, ela pode ir contabilizando todos os custos incorridos na construção, custos esses que devem ser debitados em uma conta de ESTOQUE - Construções em Andamento. Após de prontos ESTOQUE - Imóveis p/ Venda.
De acordo com o RIR/99.
Art. 290. O custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 1º):
I - o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto no artigo anterior;
II - o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;
III - os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;
IV - os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;
V - os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.
Att.
Felipe R.