Fabrício Santos
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Olá a todos, a empresa onde trabalho realiza a produção e a prestação de serviço de industrialização de solados de borracha para calçados, só que alguns clientes enviam para a realização desta industrialização somente uma parte da matéria prima gasta no processo,o restante é fornecido pela nossa empresa. Gostaria de saber se existe alguma norma ou lei que especifica o percentual de matérias primas por produto que o cliente deve enviar para industrialização para que essa operação se caracterize como prestação de serviço de industrialização.
Desde já agradeço a atenção.