x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.245

Impostos s/Nfs - Contabilizando a retenção

Roberta Fagundes

Roberta Fagundes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 28 fevereiro 2015 | 12:36

Já vi muitos tópicos a respeito, mas todos muito específicos e minha dúvida é mais de "iniciante" que me confundem rsrs
Em relação aos impostos retidos numa NF (IR, Pis/Cofins/Csll, ISS, Inss) .

Exemplo:
Total da NF: 5.000
total de imposto: 200

1. Quando diz-se que o tomador é quem vai reter o imposto, contabilizo:

Contabilidade do Tomador

D Despesa 5.000
C Fornecedores 4.800
C imposto a recolher 200

---> Pagamento da NF

D Fornecedores 4.800
C Banco

---> O tomador gera o Darf/guia e paga o imposto

D imposto a rec 200
C Banco

2. Quando diz-se que o Prestador é quem vai reter o imposto, assim será contabilizado:

Contabilidade do Tomador

D Despesa 4.800
C Fornecedores 4.800

Pagamento da NF

D Fornecedor 4.800
C Banco 4.800

Correto??

E no caso do ISS, pra saber quando o Tomador vai reter ou não, depende da lei do Município né?

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 9 anos Domingo | 1 março 2015 | 14:06

Roberta,
Boa tarde.

Em relação ao raciocínio referente ao Tomador dos serviços, o mesmo está correto. Contudo, no caso do ISS, é necessário verificar a legislação municipal.

Já no que tange à ótica do prestador, ressalta-se que se o mesmo prestou o serviço não há que se falar em retenção, mas sim em recolhimento normal dos tributos. Dessa forma, a contabilização será a seguinte:

Contabilidade do Prestador

C Receita (R) 5.000
D Clientes (AC) 5.000
D (-) Tributos s/ receita (R) 200
C Tributos a recolher (PC) 200

Recebimento da NF

D Banco (AC) 5.000
C Clientes (AC) 5.000


Att.

Luiz Mauricio Rodrigues de Almeida
Consultor Tributário e Contábil
Contador - CRC GO nº 24.586/5-O

e-mail: [email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 11:01

Bom dia colegas,

Quero parabenizar a resposta do nosso colega. Apenas para complementar a questão segue-se abaixo algumas informações:

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA E RETENÇÃO DO ISS
A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

Esta retenção está prevista na Lei Complementar 116/2003, artigo 3º, e abrangerá diversos serviços especificados nos incisos I ao XXII do referido artigo.

O tomador de serviço é a pessoa jurídica que contrata o serviço permanentemente em suas dependências, ou seja, o serviço é contratado para ser prestado diariamente, todos os dias do mês, uma terceirização da atividade junto a contratante, nesse caso, o ISS é devido no local da prestação do serviço.

A retenção está prevista no art. 6º, da Lei Complementar nº 116 de 2003. Para fins de retenção do ISS deve ser observado o seguinte:

A retenção do ISS será realizada nos serviços prestados em que o imposto seja devido no local de prestação do serviço, em conformidade com incisos de I ao XXII, artigo 3º LC 116/03 (relação específica), nos casos em que os serviços são prestados em local diferente (outro município) do estabelecimento prestador (sede, filial, escritório).

LEI MUNICIPAL

Outro fator importante para a retenção do ISS é o de que deve haver previsão de retenção na Lei do Município em que foi prestado o serviço. Caso não haja previsão não é devida a retenção.

Na prática, a empresa prestadora de serviço deve manter cópia da Lei Municipal de cada município em que presta serviço, objetivando conhecer a legislação específica para a emissão da Nota Fiscal com retenção ou não. Deve observar, também, se a retenção exigida pelo município está relacionada com os serviços constantes os incisos I ao XXII, art.3º, LC 116/03, pois poderá pagar indevidamente o ISS na sede e o imposto ser devido no local de execução do serviço.

Já a empresa que contrata o serviço também deve ficar atenta aos casos em que é obrigatória a retenção do ISS, bem como, também, manter cópia da Lei Municipal em que está estabelecida, a fim de acompanhar a legislação de seu município, pois mesmo que não faça a retenção é obrigada a efetuar o recolhimento do imposto com juros e multas.

Espero ter contribuído.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.