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Felipe Teixeira de Souza

Felipe Teixeira de Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Vendas
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:17

Amigos, boa tarde

Preciso de ajuda.
Em 2014, eu e minha esposa, compramos e no mesmo ano vendemos um imóvel na planta.

Tivemos lucro e optei por pagar os 15% de imposto. Porém estou com uma dúvida, na declaração de IR 2015 eu importei o GCAP de 2014, na minha declaração está tudo certo, agora pergunto: Preciso importar o GCAP de 2014 na declaração de IR da minha esposa? Visto que o contrato de compra e venda estava no nome dos dois.

Obrigado.

Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 08:27

Felipe bom dia!

Primeiramente deve observar qual o regime de comunhão dos bens do casal, se for universal ou parcial, cada cônjuge poderá considerar 50% do ganho de capital, ou opcionalmente tributado 100% por um dos cônjuges. Veja a resposta da pergunta 586 do perguntas e repostas IRPF 2015.

ALIENAÇÕES EFETUADAS PELOS CÔNJUGES
586 — Como devem ser consideradas as alienações efetuadas pelos cônjuges, para fins de tributação dos ganhos de capital?
As transações efetuadas na constância da sociedade conjugal em regime de comunhão universal ou parcial de bens comuns têm o seguinte tratamento, para efeito de tributação: cada cônjuge deve considerar 50% do ganho de capital. Opcionalmente o total do ganho de capital pode ser tributado por um dos cônjuges, exceto quando se tratar de bens incomunicáveis, caso em que cada um deve tributar o valor que lhe cabe.

Atenção:
Nas alienações de bens comuns, decorrentes do regime de casamento, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo. Apenas a tributação do ganho apurado é que deve ser feita na razão de 50% para cada cônjuge ou, opcionalmente, 100% em um dos cônjuges. (Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 22)


Então diante disso, se vocês optaram por dividir o ganho, na DIRPF da sua esposa também deverá ser importado o GCAP.

Att.
Thiago G. Ribeiro

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