x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.677

Multa de Trânsito, CRLV e DPVAT x Simples Nacional

VINICIUS SPOSITO DE MORAIS

Vinicius Sposito de Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:18



Prezados, boa tarde!



Estou realizando lançamento contábil do respectivo mês e deparei com a seguinte situação abaixo gerando dúvidas.


Empresa realizou pagamento pela conta jurídica de: (Multa de Trânsito, DPVAT - Seguro Obrigatório e CRLV - Licenciamento Anual) de um veículo de sua propriedade e não da empresa.

Como realizar esse lançamento, o fato dela ser optante pelo Simples Nacional, posso lançar normalmente? ou como proceder?


Grato,


Vinicius Spósito
Oculto wpp

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 07:05

Bom dia Vinicius.

Se o carro é do dono e não da empresa não é certo lançar como despesa da empresa.

Lance como lucro distribuido ao sócio (se a empresa puder pois há situações que impedem isso como débitos previdenciários) ou lance como despesas diversas.

Oriente (por escrito de preferencia) que o procedimento é indevido. Mas deve-se ver o veiculo é utilizado pela empresa? Se positivo poderia ser feito um contrato de aluguel entre o sócio e a empresa com um valor predeterminado; neste caso as despesas podem ser lançadas como da empresa mesmo. E é bom lembrarse você faz a DIRPF dele deve - se adicionar este valor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 14:07

Vinicius

Ratificando o que foi dito pelo Paulo, acrescento que você também pode usar a conta de Adto de Pró Labore e fazer os descontos na folha, tudo conversado com o dono da empresa previamente, é claro


Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.