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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Posso fazer encerramento no final do trimestre?

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:03

No caso de Lucro Real Trimestral, o encerramento é trimestralmente mesmo, vai zerar todas as contas de resultado td certinho. No caso de Trimestral, você tera 4 encerramentos anuais, e não somente 1 como no caso da Anual....
O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$1.000,00 (um mil reais) e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única.

As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:12

Marcos, bom dia

Obrigado pela resposta.

Estamos em duvida aqui pois o nome diz " ENCERRAMENTO DO EXERCICIO", quando se diz exercicio , se refere o ano letivo de 365 dias correto?.

Nos estamos acostumados a fazer o lançamento de resultado no final de cada trimeste e assim fazer bater o ativo e passivo, somente isto, agora o " ENCERRAMENTO DO EXERCICIO", como o nome diz, aqui é feito apenas no final do ano.

Georgito

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:18

Bom dia, Georgito e Marco Aurélio

Antes de frequentar este fórum, eu encerrava balanços trimestrais; somente isto.

Navegando por este portal e deliberadamente consultando outras fontes, percebi que o encerramento de balanços trimestrais serve apenas para satisfazer o fisco.

Visto que as normas de escrituração comercial das empresas são regidas principalmente pelo código comercial e pela lei das S/A, as empresas também devem levantar um balanço patrimonial envolvendo o movimento de todo o ano civil (01/01 a 31/12).

Por intermédio de singelos ajustes, sim, é possível encerrar balanços trimestrais e por fim um balanço anual. Já faço isto.

Enfim, sou convicto de que é prudente levantar os balanços trimestralmente, porque isto é bem prático para conferências futuras nos controles internos ou então para eventualmente exibir para a fiscalização.

Este site corrobora meus argumentos

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:44

Marco Aurélio:

Considerando que a questão deste cebate é "seria obrigatório o levantamento de balanço trimestral?", tentarei fundamentar meus argumentos:

1) Segundo meus critérios, compreendo que o levantamento do balanço trimestral não é obrigatório, visto que isto é uma exigência simplesmente fiscal.

2) A única obrigatoriedade legal é a do Balanço anual

Desta forma, e no intento de harmonizar as normas contábeis com as exigências fiscais, afirmo:

Sim. Efetivamente encerro o Balanço Patrimonial trimestral, revestido de todas as formalidades, e imprimo diário e razão.

Porém, como consolido os 4 balanços trimestrais em um balanço de 31/12, faço uma autenticação só, sempre após Dezembro, visto que o livro comprenderá o movimento de todo o ano.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 10:46

Eu só faço LUCRO REAL

-Só fecho no final do ano;
-Emito um diário único com os balanços no final de cada trimestre e um balanço de jan a dez no final após o balanço do ultimo trimestre.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 13:57

Caro colega Ricardo Cardoso, eu faço o encerramento trimestralmente por orientação de nossa Consultoria, eles alegam que deve ser feito o encerramento e a autenticação dos livros respectivamente aos seus trimestres, por que para a Receita Federal, se fizermos a escolha de Real Trimestral, todo o processo de Fechamento de Balanço deve-se dar trimestralmente, por que do contrário caracterizaria Real Anual, que não é o caso....

Por que infelizmente no Brasil, a Contabilidade habitualmente utilizada é a Pró-Fisco, e isto acaba por influenciar no seu aspecto gerencial, que eu considero mais importante....

Mas por orientação de nossa Consultoria, sempre tomei a postura que eles indicavam ser a mais correta, mas se está dizendo que voce faz diferente e de forma alguma não lhe ocasionou nenhum problema, então imagino que as duas formas são corretas...

Abraços a todos....

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 15:43

Arrematando nosso debate:

291 - As empresas obrigadas a manter escrituração contábil poderão efetuar lançamentos, no livro Diário, com data anterior ao seu registro e autenticação?


Sim. Admite-se a autenticação do livro Diário em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro e a autenticação tenham sido promovidos até a data da entrega tempestiva da declaração, correspondente ao respectivo período (IN SRF nº 16, de 1984). (grifo meu)

Entretanto, deve-se observar que a opção pela tributação com base no lucro real trimestral obriga que ao final de cada trimestre a pessoa jurídica apure seus resultados com base em demonstrações financeiras transcritas no livro Diário, bem como efetue a demonstração do lucro real devidamente transcrita no Lalur.

fonte: Receita Federal

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
LAIS APARECIDA POVOAS

Lais Aparecida Povoas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:03

Eu tenho lucro real, apurado trimestral, e faço um unico diario com todos os fechamentos trimestrais e um anual, já tive fiscalização federal e estava tudo ok.

como tb já tive um cliente vindo de outro contador, que era real mais nunca foi feito balanço trimestral, era somente anual e este sim foi autuado pelo fisco.

somente para tirar duvidas

abs abs

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:11

Obrigado, Laís

Provavelmente o cliente autuado não tinha como comprovar ao fisco os mecanismos de ajuste (adições e exclusões) do lucro contábil apurado ao cabo de cada trimestre.

Por precaução, é por isto que faço fechamentos trimestrais (pelo fisco) e por fim um balanço englobando todo o ano (pela contabilidade científica).

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 11:26

Oi pessoal...li todos os comentários acima e só fiquei com uma dúvida em relação as empresas Lucro Real Trimestral...
Se ao ter feito o encerramento trimestral de todo o ano, com emissão e registro dos Livros, eu deveria então ao final do ano emitir o Balanço Patrimonial de tds os Trimestres e um Livro tbm de tds os Trimestre juntos?

E mais uma coisa, referente as empresas Lucro Presumido tbm seria dessa forma? Encerrar Trimestralmente e depois Anual ao final de tds od Trimestres?

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
LAIS APARECIDA POVOAS

Lais Aparecida Povoas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:19

Ola Ana Paula!!!
Lucro real.
no meu entender e é assim que procedo, balanços trimestrais, e balanço consolidado no final do exercicio.
Livro registro de inventario fecho trimestral, pois ao fechar o balanço trimestral temos que apurar estoque. Estes livros que vc pergunta seria os fiscais? caso sim, este os lançamentos normais.
Lucro presumido. Um unico balanço, pois não preciso apurar imposto a pagar.
espero ter ajudado.
abs

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:21

Boa tarde, Ana Paula

O que concluímos com este debate é que as empresas optantes pelo Lucro Real não são obrigadas a imprimir, encadernar e registrar um livro por trimestre.

O que o fisco quer é que o livro seja autenticado antes da entrega da DIPJ, e também que contabilmente e no LALUR fique claramente demonstrada a apuração do Lucro Real.

Portanto, o que você pode fazer é um livro só, dos quatro trimestres juntos (por causa da legislação tributária) e ao fim, no mesmo livro, um Balanço Patrimonial e uma DRE envolvendo todo o ano civil (por causa da Lei das S/A).

Quanto as empresas optantes pelo lucro presumido trimestral, conforme o nome já diz, o lucro é presumido. Desta maneira, não há necessidade de encerramento de balanços trimestrais. Para as empresas tributadas desta maneira que mantiverem registros contábeis, basta o fechamento do balanço sempre em 31/12.

Se suas dúvidas persistirem, o espaço está aberto para maiores esclarecimentos.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:34

Boa tarde, Laís

Eu costumo chamar de "ajuste" o fato de pegarmos o lucro contábil do exercício, antes das provisões para IRPJ e CSL, e transportarmos para o LALUR.

Na Parte A do LALUR fazemos a apuração e respectiva demonstração do lucro real, adicionando e subtraindo todas as adições (despesas indedutíveis) e exclusões (controladas na Parte B, como os prejuízos), tudo de acordo com o RIR.

Tudo isto na premissa de a contabilidade estar lastreada em documentos hábeis, legalmente reconhecidos, e tudo bem controladinho.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
ANNA PAULA CORREIA

Anna Paula Correia

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 15:49

Entaum posso ao final do ano emitir, encardenar e registrar os Livros referentes aos 4 Trimestres? Isso em ordem crescente...do 1° ao 4°?
E um só Balanço Patrimonial referente aos 4, juntos? ao final do Livro?
E no caso dos que foram feitos separadamente, estão errados?
Pois emiti um Livro por Trimestre e um Balanço Patrimonial tbm por Trimestre...

Qto ao Lalur, esse têm que ser Trimestral?
Tenho dúvidas em relação a emissão do Livro do Lalur, não sei o que vai 1°, como devo imprimir, se são as duas partes e as apurações do IRPJ e CSLL, ou só q que demonstra o Lucro...
Se alguem puder me ajudar, agradeceria muito...

Obrigada, Anna Paula.

Anna Paula
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 16:36

Olá, Anna Paula

Entaum posso ao final do ano emitir, encardenar e registrar os Livros referentes aos 4 Trimestres? Isso em ordem crescente...do 1° ao 4°?


R: Sim

E um só Balanço Patrimonial referente aos 4, juntos? ao final do Livro?


R: Sim. No mesmo livro. Matemática e contabilmente isto é conprovadamente possível. Eu já faço desta maneira e está dando certo.

E no caso dos que foram feitos separadamente, estão errados?
Pois emiti um Livro por Trimestre e um Balanço Patrimonial tbm por Trimestre...


R: Você não está errada; apenas fazendo serviços legalmente desnecessários. Nada impede que você faça quatro livros em um ano; isto também dependeria da intensidade do fluxo dos lançamentos contábeis, diretamente proporcional ao porte da empresa. De antemão já sabemos que é trabalhoso demais e também gera despesas adicionais cuidar de 4 livros diário e 4 livros razão para apenas um ano.

Qto ao Lalur, esse têm que ser Trimestral?


R: Para as empresas de Lucro Real trimestral eu só imprimo o LALUR no fim do ano, com este também abrangendo os quatro trimestres, que já foram individualmente fechados, e não faço uma demonstração de lucro real com o total dos quatro trimestres, embora matematicamente isto seja possível

Tenho dúvidas em relação a emissão do Livro do Lalur, não sei o que vai 1°, como devo imprimir, se são as duas partes e as apurações do IRPJ e CSLL, ou só q que demonstra o Lucro...


R: Um livro LALUR só é completo quando as partes A e B estão juntas. Na parte A você demonstra detalhadamente as adições e exclusões (geralmente provenientes da parte B) do lucro contábil extraído da DRE (antes das provisões para IRPJ e CSL) e nada a impediria de em uma espécie de Nota Explicativa demonstrar o cálculo dos tributos. No momento da impressão, é viável ser impresa a Parte A em ordem cronológica crescente
e em seguida a Parte B, também em ordem cronológica crescente. Não se esquecer dos termos de abertura e encerramento e também da numeração das páginas.

Caso suas dúvidas persistam, conte conosco

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 08:18

Bom dia, Anna Paula

Sim; a parte A é precedente da parte B e a demonstração de apuração do IRPJ e da CSL pode ser feita na mesma folha da Parte A em que estiver a Demonstração do Lucro Real do trimestre oferecido à tributação.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Cleusa Gimenez

Cleusa Gimenez

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 6 julho 2009 | 17:56

Olá Ricardo, estive em pesquisa por aqui e não consegui sanar minha dúvidas. É com relação ao LALUR.
Temos 03 empresas aqui : LReal TRI, LReal Mens Est, e Lpresumido.
Para as 02 Lreal, são necessárias a confecção e impressão do LIVRO LALUR ? Nunca vi este livro impresso por aqui...somente vi impressos razão, diário e DRE.

É obrigatório o LALUR ?
Deve ser registrado ?
Onde encontro modelo ?
Muito obrg

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 7 julho 2009 | 08:21

Bom dia, Cleusa


O LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é de preenchimento obrigatório por todas as empresas tributadas com base no Lucro Real.

Outrossim, analisando suas palavras, é importante esclarecer que não existe "Lucro Real Mensal com estimativa", e sim, Lucro Real Anual, um regime onde as empresas são obrigadas a pagar mensalmente os impostos (IRPJ e CSLL) com base no Lucro Presumido a título de antecipação do pagamento dos tributos.

Todavia, ainda de acordo com as determinações legais do fisco, de modo grosseiro pode-se afirmar que é facultado às empresas levantar demonstrações intermediárias no decorrer do ano calendário, e se for apurado que o que foi pago antecipadamente até então for superior ao calculado fica dispensado o recolhimento da estimativa no mês em questão. Porém, ao chegar em Dezembro é obrigatório o fechamento de um Balanço Patrimonial anual, e a diferença entre o apurado e o pago antecipadamente será oportunamente tratado pelo contribuinte (complementar, ressarcir ou compensar).

Clique aqui e obtenha mais detalhes acerca do LALUR.

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Luciano Barros

Luciano Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 09:45

Oi! Ricardo

Analisei todo o debate sobre o Lucro Real Trimestral e como estou fazendo agora o Lucro Real Trimestral, continuo com uma d[uvida, como foi colocado acima a empresa que fa;o tem uma movimenta;'ao grande, contudo preciso emitir 4 Livro Diarios, 1 para cada trimestre, ent'ao eu pergunto-
Ao final do ultimo Livro Diario, rf. a Out/Nov/Dez, devo incluir o Balanco e DRE do trimestre e mais um Balanco e DRE consolidado de Jan a Dez.

Obrigado
Luciano Barros

Bárbara Penna

Bárbara Penna

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 21:38

Sr. Ricardo, estive lendo os tópicos acima e fiquei com uma dúvida: Se uma empresa optar por apurar Lucro Real Anual, os impostos deverão ser pagos mensalmente durante o exercício (exatamente como no Lucro Presumido) e ao final do ano eu apuro o Lucro Real e abato os impostos pagos?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 12 outubro 2010 | 21:47

Boa noite, Bárbara


Bem-vinda ao Fórum Contábeis.

Se uma empresa optar por apurar Lucro Real Anual, os impostos deverão ser pagos mensalmente durante o exercício (exatamente como no Lucro Presumido) e ao final do ano eu apuro o Lucro Real e abato os impostos pagos?

Sim. Seu raciocínio está correto; para se esclarecer sobre o levantamento de balanço de suspensão/redução, com créditos a Saulo Heusi lhe sugiro a análise do seguinte tópico: clique aqui.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
reginaldo siqueira costa

Reginaldo Siqueira Costa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 20:25

Boa noite, estou com duvidas sobre o SPED Contabil, tenho empresas no lucro real trimestral, para efeito de envio do sped, eu posso zerar as contas de resultado em todos os trimestres e gerar o sped, ou só posso zerar no final do ano, e mesmo que apuro no lucro real trimestral, vou ter que mandar o sped anual, pois meu sistema me dá as duas opçoes, só que quando nao zero as contas de resultado no final de cada trimestre, é seleciono pra gerar o sped trimestral ele me dá erros, por que nos 3 primeiros trimestres, o ativo é o passivo nao bate por causa de nao ter zerado as contas de resultado....
agora se eu zerar no final do ano é gerar o sped anual ai sim nao dá erro no meu arquivo sped, dai consigo enviar ele normalmente.....
por ser lucro real trimestral, posso mandar o sped anual???
aguardo ajuda caros colegas....
abraço a todos....

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