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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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definição de longo prazo?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 11:14

Bom dia, William

Pela legislação societária, as demonstrações contábeis e financeiras compreendem o período de um ano civil (01/01 a 31/12 - período de 12 meses).

Vamos supor que nossa empresa tome um empréstimo neste mês (Junho/2008) para pagar em 2 anos (parcela final em Junho/2010)

Desta maneira, colocamos no passivo circulante as parcelas vincendas até Junho/2009 (exatos doze meses) e no ELP as vincendas de Julho/2009 a Junho/2010 (outros doze meses).

Quando fizermos os lançamentos em Junho/2009, transferiremos o saldo do ELP para o Circulante, porque neste mês as obrigações que estavam classificadas a longo prazo passam a vencer dentro do período dos doze meses seguintes.

Desta maneira, ao se classificar um fato contábil, o contabilista não se atém ao ano civil (01/01 a 31/12), e sim, à data efetiva da movimentação. Portanto, configura-se como longo prazo tudo aquilo que ultrapassar doze meses da data do fato.

Sim, podemos falar de ciclo operacional; o ciclo operacional é de doze meses, incluindo o mês da movimentação. Passou disto, o excedente é classificado como longo prazo.

Até logo

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 11:31

Bom dia,

Lê-se na NBC T 3.2 aprovada pela Resolução CFC 686/90 que:

Exigível a Longo prazo
São as obrigações conhecidas e os encargos estimados, cujos prazos estabelecidos ou esperados, situem-se após o término do exercício subseqüente à data do balanço patrimonial.


Vale dizer que no exemplo dado pelo Ricardo, apenas as parcelas vincendas de Janeiro a Junho de 2010 deverão ser classificadas no Exigível a Longo Prazo.

...

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