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FINANCIAMENTO DE VEICULOS

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 13:22

OLÁ COLEGAS, GOSTARIA DE SABER COMO FAZER O SEGUINTES LANÇAMENTO, FOI FEITO Um emprestimo junto ao bco , o valor do emprestimo é R$ 200.000,00- o valor total com juros ficou r$268.381,47. Bom minha duvida está sobre como lançar do iof e tarifa R$ 2583,67 , pois o banco descontou automatico e do debitou na conta 197.416,33( como lanço essas tarifa ?)

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 14:32

obrigado , marcos


o emprestimo é oseguinte :


valor financiado r$ 200.000,00
valor total a pagra 268.381,44( 24 x de 11182,56)
na c/c caiu 197.416,33
0 valor do iof de 2583,679 não foi financiado ,) ele foi descontado automatico quando se depositou o dinheiro em c/c - essa e minha duvida

eu fiz o seguintes lançamentos

c fianc. a pagar - 200.000,00
d- banco - 197.416,33
d- juros 68. 381,44 (soma : r$ 264.797,77)

fica faltando justamento a taxa do iof, pois não foi financiada com o emprestimos ) então acho que não posso coloca d- iof e c emrestimos

Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 14:51

Faça o seguinte, deste mesmo jeito que lhe mostrarei abaixo

D - IOF - R$ 2.583,67
D - Bancos - R$ 197.416,33
C - Emprestimos R$ 200.000,00

Depois Mensalmente voce fará a provisão dos Juros

D - Juros - R$ 2.849,23
C - Emprestimos - R$ 2.849,23

Este é o lançamento mais correto, por que se voce provisionar o juros totais de uma vez, isto impactará negativamente no resultado da empresa, eu modestamente acho que assim fica contabilmente mais aceito.....

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 6 junho 2008 | 16:47

Boa tarde Débora,

Ainda que eu não goste (e não deva) "me intrometer" - dada a importância do assunto que servirá como exemplo para diversas outras pessoas com as mesmas dúvidas - deixem-me pormenorizar os registros para que atendam aos princípios contábeis geralmente aceitos.

Você não pode deixar de resgistrar os encargos a incorrer ou simplesmente registrar todo o empréstimo (parcelas) acrescidas dos encargos (juros) a Longo ou simplesmente a Curto Prazo, sem provocar distorção no Balanço Patrimonial. Isto porque existem parcelas acrescidas de juros que deverão ser reconhecidas e quitadas a curto prazo e outras a longo prazo. Nestes casos a contabilidade deve segregá-las para que o registro não influencie o resultado e as demonstrações contábeis.

Para tanto, vamos rever as informações que temos:

Data do Empréstimo: JUN/2008 (hipotética)
Valor do Empréstimo: 200.000,00
Valor dos Juros: 68.381,87
Valor do IOF: 2.583,67
Valor das parcelas: 11.182,56
Quantidade de Parcelas: 24
Vencimentos das parcelas: JUL/2008 a JUN/2010

Memória de Cálculo:
Período Curto Prazo: JUL/2008 a DEZ/2009 ou 18 meses
Período Longo Prazo: JAN/2010 a JUN/2010 ou 6 meses
Período Total: JUL/2008 a JUN/2010 ou 24 meses

Juros mensais: 68.381,47 / 24 = 2.849,24
Juros a Curto Prazo: 2.849,24 x 18 = 51.286,43 (*)
Juros a Longo Prazo: 2.849.24 x 6 = 17.095,44
Total de Juros: 51.286,43 + 17.095,44 = 68.281.87
(*) Valor arredondado

Parcelas mensais: 24 x 11.182,56 = 268.381,44
Parcelas a Curto Prazo: 18 x 11.182,56 = 201.286,08
Parcelas a Longo Prazo: 6 x 11.182,56 = 67.095,36
Total de Parcelas: 201.286,08 + 67.095,36 = 268.381,44

Com base nestas informações e cálculos, os registros contábeis devem ser:

pelo reconhecimento do Empréstimo
D - Bancos Conta Movimento (AC) - 197.416,33
D - Despesas Financeiras IOF (CR) - 2.583,67
C - Empréstimos Bancários (ELP) - 200.000,00

pelo reconhecimento dos juros
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (ELP)
C - Empréstimos Bancários (ELP) - 68.381,44

pela transferência das parcelas vincendas a curto prazo
D - Empréstimos Bancários (ELP)
C - Empréstimos Bancários (PL) - 201.286,08

pela transferência dos encargos para curto prazo
D - Encargos Financeiros a Apropriar (AC)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer (ELP) - 51.286,43

pela transferência mensal dos encargos para o Resultado
D - Despesas Financeiras (CR)
C - Encargos Financeiros a Apropriar (AC) - 2.849,24

pelo pagamento das parcelas
D - Empréstimos Bancários (PC)
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 11.182,56

Notas
- Ainda que se possa individualizar os valores de Curto e Longo Prazos já na apropriação, com vistas a facilitar o entendimento preferi registrar primeiramente tudo (parcelas e encargos) a Longo Prazo e depois transferir, a parte que a ele se refere, para Curto Prazo.

- Os títulos das contas podem ser mudados para atender a uniformidade de seu Plano de Contas, desde que indiquem o conteúdo ou destinação destas.

- Não entenda a demonstração acima diferente da intenção de apenas indicar os registros contábeis que devam ser elaborados em atendimento ao Princípio de Competência, nestes, e em casos semelhantes.

- A conta "Encargos Financeiros a Transcorrer" é redutora da conta "Empréstimos Bancários" no Exigível a Longo Prazo. Desta forma o Balanço Patrimonial demonstrará aos usuários maior transparência nas informações.

Legenda:
AC - Ativo Circulante
PC - Passivo Circulante
ELP - Exigível a Longo Prazo
CR - Contas de Resultado

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 11:16

Bom dia, Saulo Heusi


Estive analisando o roteiro que gentilmente você colocou no fórum, e estou com uma dúvida.

Pelos princípios de competência, os juros são apropriados proporcionalmente ao tempo transcorrido; até aí compreendi.

Dos juros a apropriar que estavam no ELP, foi transferido o valor de curto prazo para o ativo circulante a título de "Encargos Financeiros a Apropriar", continuando no ELP como redutor do empréstimo apenas os encargos que serão exigíveis a longo prazo; também assimilei.

Agora vem a minha dúvida: e se fosse transferido o valor de encargos exigíveis a longo prazo, do ELP para o RLP? A transparência nas informações seria a mesma?

Obrigado pela antenção

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 11 julho 2008 | 14:52

Boa tarde Ricardo,

Tecnicamente não há "diferença" haja vista que em ambos os casos os encargos a apropriar ou a incorrer se sub-dividem de conformidade com a exigência (curto e longo prazos).

No entanto, há uma corrente que entende que maior transparência se dará se demonstramos (verticalmente) no Exigível a Longo Prazo, o valor dos empréstimos e/ou financiamentos seguidos dos encargos a transcorrer como redução dos primeiros.

Honestamente não sou capaz de argumentar em favor deste ou daquele método, porque a meu ver, no mesmo raciocínio, poder-se-ia registrá-los uniformemente, ou seja, no Ativo Circulante e no Realizável a Longo Prazo, ou no Passivo Circulante e no Exigivel a Longo Prazo.

A transparência, neste caso, seria a mesma e o raciocínio aplicado, uniforme.

...

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 11:00

Saulo,

Eu não consegui entender foi a parte onde vc disse:

pela transferência mensal dos encargos para o Resultado
D - Despesas Financeiras (CR)
C - Encargos Financeiros a Apropriar (AC) - 2.849,24


Porque desde o começo vc tratou de "Encargos Financeiros a Transcorrer" no Passivo circulante,

Pq lançar no Ativo Circulante?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 15:36

Boa tarde Celio,

Propositadamente, para diferenciar os encargos financeiros de curto e longo prazos, denominei a conta "Encargos Financeiros a Apropriar" como sendo a que deva figurar no grupo do Ativo Circulante (curto prazo) e a de "Encargos Financeiros a Transcorrer" no grupo Exigível a Longo Prazo.

Por ocasião da transferência (reconhecimento) das despesas relativas ao período mensal, você deve - conforme demonstrado acima - debitar a conta "Despesas Financeiras" nas Contas de Resultado e creditar a conta "Encargos Financeiros a Apropriar" no Ativo Circulante (curto prazo).

Daí creditar os 2.849,24 (do exemplo) nesta conta é o correto, não seria, se usássemos a conta do Exigível a Longo Prazo ao invés desta.

Leia mais acerca do assunto, e considere também a oportuna postagem do André no link indicado.

...

Celio Luis

Celio Luis

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 16:36

Caro amigo Saulo Helsi,
desculpe a minha ignorância, mas eu não consegui entender foi:

Se "Encargos financeiros a apropriar" é uma obrigação, porque lança-lo no ATIVO?

Em qual subgrupo do Ativo ele deverá estar?


Obrigado novamente.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 4 setembro 2008 | 21:38

Boa noite Célio,

Note (no exemplo acima) que a "obrigação" ou o reconhecimento dos encargos financeiros foi efetivado quando elaboramos o registro do Empréstimo acrescido destes.

Recapitule comigo o desenvolvimento do racionicio:

Foram tomados R$ 200.000,00 emprestados. Este dinheiro deve ser devolvido (pago) acrescido de R$ 68.281,87 de juros que serão divididos proporcionalmente entre as 24 parcelas que devemos pagar.

Na contabilidade:
Os 200.000,00 (dinheiro) foram lançados na conta bancária em contrapartida da conta "Empréstimos Bancários" no Passivo Exigível a Longo Prazo.

Os 68.281,87 (encargos) foram lançados como encargos a incorrer também em contrapartida da mesma conta "Empréstimos Bancários" no Passivo Exigivel a Longo Prazo.

Como se vê, a conta "Empréstimos Bancários" no Passivo Exigível a Longo Prazo, registra agora 268,281,87 que é o total do empréstimo acrescido dos encargos. Vale dizer que já reconhecemos (aqui) a obrigação de pagar o empréstimo e os encargos incidentes sobre o mesmo.

Propositadamente, visando melhor entendimento, registrei todo o empréstimo a longo prazo.

Ocorre que nem todas as parcelas vencem a longo prazo, algumas têm vencimentos com datas anteriores ao encerramento do exercício seguinte ao daquele em que foi pactuada a transação.

A contabilidade deve registrar separadamente as parcelas - acrescidas dos encargos - que vencem a curto prazo (mês corrente e meses seguintes) e as que vencem a longo prazo.

Se obedecermos o Princípio da Competência qual seria a contrapartida de "obrigação" dos juros que vencem no corrente mês? Logicamente a conta "Juros de Mora e Multas" ou a de "Encargos Financeiros" no grupo "Despesas Financeiras" das Contas de Resultado, certo?

E qual seria a contrapartida dos encargos que vencem nos meses seguintes ao atual, mas ainda dentro de curto prazo? A conta que intitulei de "Encargos Financeiros a Apropriar", cuja parcela vencida no mês em curso, deve ser transferida para as Contas de Resultados, porque já se realizou.

No mesmo raciocínio, qual será a contrapartida dos encargos que vencem a longo prazo? A conta "Encargos Financeiros a Transcorrer" no Exigível a Longo Prazo.

Pelo até então exposto já se compreende que no exemplo de acima a "obrigação" do pagamento dos referidos encargos foi registrada a longo prazo no segundo lançamento. As parcelas acrescidas dos encargos vencíveis a curto prazo, foram posteriormente transferidas.

As contas "Encargos Financeiros a Apropriar" e"Encargos Financeiros a Incorrer", como o proprio nome sugere, registram as "despesas com encargos" ainda não realizados, e não a obrigação de pagá-los. Daí figurar parte no Ativo Realizável a Longo Prazo e parte como redutora do Passivo Exigível a Longo Prazo

...

debora brito

Debora Brito

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 10:51

Bom dia !

Fiquei com duvida sobre a divisão de curto e longo prazo


Curto prazo de 06/2008 a 12/2008
longo prazo 01/2009 a 05/2010.
Por favor me expliquem a respeito .
Débora

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 8 outubro 2009 | 15:09

Boa tarde, Débora


A resposta para sua dúvida está na Lei das S/A atualizada, que para facilitar nosso diálogo adiante transcrevo os trechos que mais importam a este assunto:

Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
...
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
...

Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
...


Analisando estes techos legais, e considerando que o fato de sua dúvida ocorreu em 06/2008, conclui-se que tudo aquilo que for realizável ou exigível até 12/2009 (fim do exercício seguinte) será classificado como circulante, e o restante, realizável ou exigível após 12/2009, ou seja, 01/2010 (o mesmo que após o fim do exercício seguinte) fará parte do não-circulante, o novo grupo de "Longo Prazo", de acordo com as alterações propostas pelas Leis 11638/2007 e 11949/2009.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 1 setembro 2010 | 09:44

Ricardo bom dia!

Com base no que vc disse acima me tire uma duvida por favor,

E quando eu vou transferir as do LP para o CP.

Ex.
24 parcelas
Inicio 08/2009 - fim 08/2011
Curto prazo vai até 12/2010
a transferencia das parcelas de 2011 que hoje são do curto prazo será feita em qual data? no caso, 01/2010 (que seria cp tudo vencivel ate 12/2011) ou apenas qdo pagar a ultima parcela do cp da primeia transferencia?

Grande abraço!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 10:20

Bom dia Fábio,

Convicto de que o Ricardo não deve ter percebido que seu questionamento foi à ele direcionado, tomo a liberdade de responder para que não perdurem suas dúvidas.

A transferência dar-se-á independentemente do pagamento:

via de regra (pela comodidade e aceitação dos usuários da contabilidade) no primeiro mês dos anos subsequentes e abrange todas as parcelas venciveis no ano em questão;

entretanto, com vistas a manter na contabilidade fiel observância ao Principio de Competência você pode/deve transferir as obrigações de longo para curto prazo no primeiro dia útil de cada mês. Neste caso, a transferência será apenas do valor mensal e não do anual como ocorre nas transferências anuais.

...

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 10:50

Bom dia Saulo!

Então, as transferencias de lp para cp são feitas no 1 dia util do mes, e são feitos "parcela por parcela" e não o montante total que é vencivel a cp ?

Todo mes se trasnfere 1 parcela do lp para o cp ?

Caso tenha sido feita as trasnferencias anuais, pode ser considerado como errado?

Grande abraço Saulo!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 13 setembro 2010 | 11:00

Bom dia Fábio,

Tal como afirmei acima "via de regra (face a comodidade e a aceitação dos usuários da contabilidade) a transferência poderá ser efetivada no primeiro mês dos anos subsequentes e abrange todas as parcelas venciveis no ano em questão"

No entanto, com vistas a manter na contabilidade fiel observância ao Principio de Competência você pode/deve transferir as obrigações de longo para curto prazo no primeiro dia útil de cada mês.

Vale dizer que pode-se transferí-las anualmente, desde que os usuários da contabilidade não exijam que sejam transferidas mensalmente.

...

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 15:46

Senhores,


Recentemente registrei um Leasing Financeiro da seguinte forma:

Valor de Compra do Bem - R$ 84.000,00
Encargos Financ./Juros -R$ 16.562,40
Prazo de 24 meses

LANCAMENTO:

D - Bem Ativo Imobilizado (AP)
D- (-)Juros s/ Leasing Financeiro (PC)
C - Agente Financeiro/Leasing A Pagar (PC)
D- (-)Juros s/ Leasing Financeiro (ELP)
C - Agente Financeiro/Leasing A Pagar (ELP)

Onde a conta "(-)Juros s/ Leasing Financeiro (PC)" recebeu mensalmente o valor do Encargo Financeiro registrado contra a rubrica "Despesas Financeiras com Encargos Financeiros".

Esse procedimento está correto para Contabilização desse fato?
Pode ser aplicado também para Empréstimos e Financiamentos Bancários?

Confesso que depois de ler todo o conteúdo acima nos post anteriores dos ilustres colegas, surgiu essa minha dúvida.

Obrigado pelos os comentários.

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 maio 2011 | 16:24


Ainda relativamente ao post anterior também...

Uma compra A Prazo, onde incidiu juros, cujo pagamento foi realizado com cartão de crédito, seja bandeira VISA, MASTERCARD ou mesmo Cartão BNDES o tratamento contábil merecido seria os mesmos aqueles dispensados para um Empréstimo e/ou Financiamento Bancário ?

Cleison Almeida

Cleison Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 08:51

bom dia, meu caros colegas!

Minha empresa adquirio um veiculo financiado e os dados sao os seguintes:

data aquisicao: 06/01/2011
valor total: 139.700,00
valor entrada: R$ 20.955,00
valor financ.: R$ 118.745,00
Nº parcelas: 58
valor Juros: R$ 24.867,68
valor amortização mensal: R$ 2.083,25 (sem juros)
valor do juros mensal: Variavel
valor da parcela: R$ 2.083,25 + juros

Como seriam esses lancamentos contabeis?

Grato.

Cleison Almeida
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 15 junho 2011 | 14:01

Prezado Cleison

Primeiro seria interessante que você desse uma revisada nos valores, principalmente na amortização mensal, pois, o valor da parcela multiplicado pela quantidade de parcelas não coincide com o valor total financiado:

2.083,25 x 58 = 120.828,50

Porém, de acordo com as informações que você forneceu os lançamentos contábeis devem ser os seguintes:

Aquisição do Veiculo
D - Veículos (AP) 139.700,00
C - Banco (AC) 20.955,00
C - Financiamento Curto Prazo (PC) 47.088,53 (aproximadamente)
C - Financiamento Longo Prazo (PNC) 71.656,47 (aproximadamente)

Pagamento mensal do financiamento
D - Financiamento Curto (PC) 2.083,25 (pelo valor informado)
D - Juros passivos (CR) X - 2.083,25
C - Banco (AC) X

Salientando da necessidade de ao fim de cada exercício social realizar a transferência entre Curto e Longo Prazo do financiamento, bem como, reconhecer contabilmente as taxas administrativas que envolvem tal transação, já que estas informações não fora fornecida.

At.
Marcos Vinicius

MAYLA CORDEIRO

Mayla Cordeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 6 julho 2011 | 09:11

Bom dia.

Estou com uma dúvida a respeito dos lançamentos contábeis de um Financiamento de Automóvel.

Pela Nota Fiscal - R$ 76.273,00

Pelo carne da seguradora - 48 x de R$ 2.390,16 (Fixas, sem alteracao na parcela)

O que daria um total de - R$ 114.727,68

A diferença, que seria de juros - R$ 38.454,68

Na parcela - R$ 76.273 / 48 - R$ 1.589,02

Na parcela, a diferença de juros - R$ R$ 38.454,68 / 48 - R$ 801,14

Que resultaria - R$ 1.589,02 + R$ 801,14 - R$ 2.390,16

Eu queria saber quais lancamentos devo fazer no ato da compra e no pagamento das parcelas.

Obrigado

Adriana

Adriana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2011 | 13:42

Saulo Boa Tarde!

Por gentileza, pode me esclarecer uma duvida?

pelo reconhecimento do Empréstimo
D - Bancos Conta Movimento (AC) - 197.416,33
D - Despesas Financeiras IOF (CR) - 2.583,67
C - Empréstimos Bancários (ELP) - 200.000,00

pelo reconhecimento dos juros
D - Encargos Financeiros a Transcorrer (ELP)
C - Empréstimos Bancários (ELP) - 68.381,44

pela transferência das parcelas vincendas a curto prazo
D - Empréstimos Bancários (ELP)
C - Empréstimos Bancários (PL) - 201.286,08

pela transferência dos encargos para curto prazo
D - Encargos Financeiros a Apropriar (AC)
C - Encargos Financeiros a Transcorrer (ELP) - 51.286,43

pela transferência mensal dos encargos para o Resultado
D - Despesas Financeiras (CR)
C - Encargos Financeiros a Apropriar (AC) - 2.849,24

pelo pagamento das parcelas
D - Empréstimos Bancários (PC)
C - Bancos Conta Movimento (AC) - 11.182,56

Estou seguindo o teu raciocinio para meus contratos, poré a conta "encargos financeiros a transcorrer (ELP), fica em aberto?
É isso mesmo?

Drika - Itu
Simony Cunha Guimarães

Simony Cunha Guimarães

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 15:51

Senhores, boa tarde!

Estou com duvidas no lançamento de um veiculo financiado pela empresa, as parcelas são descontada na folha de pagamento do funcionário e descontado na conta corrente da empresa.

Veiculo: R$ 42.990,00
Juros Finc: R$ 14.162,16
Vlr pgto Parcelas no banco : R$ 1.587,56
Prazo: 36 meses
Vlr Desc. Funcionario: R$ 1.690,00


O veiculo encontra-se em nome da empresa, devo lançar no imobilizado ou não? Como devera ser feito o lançamento ?

Desde já agradeço a todos.

Simony C. Guimarães
(27) 8193-8031
Rafaela

Rafaela

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 16:31

Boa tarde caros amigos!!!
Tenho uma duvida muito grande, e preciso de muita urgencia!
Estou montando um balanço de abertura periodo 2011,porem nesta empresa tem financiamentos de caminhao, isso nunca me aconteceu. Gostaria de saber como proceder neste caso,como faço com esses financiamentos no balanço de abertura, como fica tambem se no caso ele foi contemplado e outros ja quitados?
1º financiamento: inicio- Dez/2006 fim- nov/2011;
2º financiamento: inicio- dez/2006 fim- dez/2011;
3º financiamento: inicio- abril/2007 fim- março/2012;
4º financiamento: inicio- jan/2008 fim- dez/2012.
Obrigada a todos!!!

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