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contabilidade associações

Cristiano.

Cristiano.

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:46

boa tarde

estou com a seguinte duvida sobre contabilidade de associações.

tipo estou obrigado a entrega da dipj mas agora em 2015 com o ecf não tem mais o programa da dipj, mas estou dispensado de entrega do sped contabil.

como vai ser tratado isso na ecf, mesmo naum sendo obrigado a entrega do ecd vou ter q entregar, junto com a ecf para poder informar a dipj.

se vcs puderem me ajudar nessa duvida agradeço

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 16:12

Cristiano.

Isso, você está desobrigado ao ECD mas o ECF estão obrigadas.

Segundo a IN 1.422/2013 Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, ME e EPP (não Simples Nacional) estão obrigadas a entrega do novo SPED ECF.

Entre as informações requeridas destaca-se o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e o Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS), que farão parte do bloco M do novo arquivo. A ECF está dividida em 14 blocos, que estão bem detalhados em um manual de orientação com 882 páginas, atualizado em dezembro de 2014.



ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF)

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil.

O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.

O Manual de Orientação do Leiaute da ECF, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação aplicáveis aos campos, registros e arquivos, tabelas de códigos utilizadas e regras de retificação da ECF, será divulgado pela Cofis por meio de Ato Declaratório Executivo publicado no Diário Oficial da União (DOU).

OBRIGATORIEDADE

Através da Instrução Normativa RFB 1.422/2013 ficou estabelecido que a partir do ano-calendário de 2014, todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012. normas.receita.fazenda.gov.br

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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