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Credito Excedente

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 12:50

Boa tarde, minha duvida é a seguinte.

Emiti uma NOTA FISCAL DE MATERIAL E SERVIÇO (ex. R$10.000) colocando que R$5.00,00 de material e R$5.000,00 de serviço.
Serão cobrados R$ 550,00 de INSS referente ao SERVIÇO, como faço para obter o REEMBOLSO deste valor(credito excedente) (R$550,00). ?

Leonardo Sampaio Leite

Leonardo Sampaio Leite

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 6 março 2015 | 14:02

Boa tarde, Bruno!


A retenção do INSS (11%) na nota fiscal referente a mão de obra é considerada uma antecipação de imposto, portanto o valor recolhido será deduzido (abatido) do montante a ser pago à Previdência.

No fechamento da folha, os valores constantes nas notas fiscais que sofreram a retenção na fonte serão utilizados para "abater" o valor do INSS da sua empresa.

Por lei, o contratante é obrigado a recolher este valor (percentual) e repassar ao contratado somente o LÍQUIDO (na verdade, dependendo do valor, há outras incidências tributárias sujeitas a retenção na fonte).

Desta forma, para a empresa que teve o INSS "RETIDO", o valor passa a ser um direito creditório a ser compensado contra a guia de recolhimento mensal.

Já para a entidade responsável pela "RETENÇÃO" na fonte (nota), passa a ser uma obrigação de recolhimento aos cofres públicos (INSS).

No seu caso, não se preocupe, pois é DEVER do escritório contábil fazer tal procedimento (para tanto, envie para o escritório todas as notas emitidas no mês e, por meio de uma tabela, faça a relação das notas que tiveram impostos retidos).

Até mais...

"Para todo o ESFORÇO, há a devida RECOMPENSA"

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