Bom dia Christian
Não há contabilização alguma neste caso, pois a empresa (pessoa jurídica) não vendeu - não pode vender - suas próprias quotas, logo não haverá incidência do IRPJ e ou da CSLL, a tributação se dará apenas na pessoa física (alienação de quotas por valor maior do que o o custo de aquisição).
A negociação (repito) se deu entre pessoas físicas, ou seja, os sócios venderam (com lucro) as quotas de capital que subscreveram e integralizaram na empresa. Desta forma terão que apurar o ganho de capital na transação, pagar o imposto de renda e informar na DIRPF
A empresa simplesmente fará uma alteração contratual onde menciona a saída dos sócios anteriores e a entrada dos novos. Por oportuno cabe lembrar-lhe que a despeito de ter sito pago um valor maior por tais quotas o valor das mesmas permanece inalterado até que os novos sócios decidam o contrário.
Isto porque os sócios retirantes venderam-nas por valor maior do que o nominal considerando que (agora) o patrimônio da empresa é maior. Vale dizer que a empresa como um todo vale mais do que eles inicialmente pagaram.
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