Revson e Rafael
A consta Reservas de Lucros, é uma conta Título, ou seja, ela tem diversas destinações que chamamos de contas Analítica. Então a Reserva Legal é uma Reserva de Lucro.
As Reservas de Lucros são criadas para dar uma destinação futura do lucro, e por isso ela é composta de Reserva Legal, Reservas Estatutaria, Reserva para investimentos Futuros, e Reserva para Contingênias, cada qual com sua finalidade. No final do exercício anual, os acionista decidiam se quizessem que tipo de reserva queriam constituir com o saldo de lucros acumulados. Porém com a mudança na Lei das S.A pela lei 11.638/07, TEM que ser dado uma destinação ao lucro acumulado, ou seja, os acionista TÊM que decidirem que tipo de reserva de lucro constituir, de forma que não reste saldo na conta Lucros Acumulados.
Acredito que isso é uma falha da lei, pois com a obrigação de criar um tipo de reserva, mesmo sem sentir necessidade.
Concordam?
Att