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Extinção Lucros Acumulados

Rafaely Cavalcante

Rafaely Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 10 junho 2008 | 21:33

Olá,

Estou em apuros, porque tenho que transferir o saldo da conta Lucros Acumulados para reserva de lucro. E agora? , que reserva de lucro? tenho que convocar uma Assembléia para obrigar os acionistas a decidirem para onde destinar os lucros acumulados para algum tipo de reserva de lucro? E se é que isso tem que ser feito, alguém me sujere que tipo de reserva de lucro, e porque?

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 09:16

Bom,
A Lei 11638/07 deixou vaga essa Reserva de Lucros, se é que nao me engano, utilizo LUCROS A APROPRIAR, o nome ja subentende.

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 09:56

Na realidade não haverá extinção dos Lucros Acumulados, legalmente a empresa deve apropriar 5% de seus lucros na Reserva Legal de Lucros, é uma forma de garantir o Princípio da Continuidade da Empresa.... e não o Lucro Total, e não precisa haver assembléia dos acionistas, é uma operação prevista na Lei das S/A.

Rafael Oliveira de Lima

Rafael Oliveira de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Tesoureiro(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 11:50

Rafaely este é meu entendimento:
Nos termos do art. 5º da Instrução Normativa CVM nº 469/2008 (que disciplinou a aplicação das Lei nº 11.638/2007 - que alterou a Lei nº 6.404/1976), por ocasião do encerramento do exercício social, a conta de Lucros e Prejuízos Acumulados não deverá apresentar saldo positivo, sendo que eventual saldo positivo remanescente na conta de Lucros e Prejuízos Acumulados deverá ser destinado para Reserva de Lucros, nos termos dos arts. 194 a 197 da Lei nº 6.404/1976, ou distribuído como dividendo.

Sds,

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 11 junho 2008 | 14:52

Rafael,

Mas isto significa que se o saldo na conta Lucros ou Prejuízos acumulados for positivo em R$ 10.000,00, deveremos destinar os R$ 10.000,00 para Reserva de Lucros?????

A conta de Reserva de Lucros pertence ao grupo do PL????

Grato!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Rafael Oliveira de Lima

Rafael Oliveira de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Tesoureiro(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 08:01

Revson,

1º Realmente o SALDO POSITIVO que não estiver destinado a nenhuma outra reserva (Como Reserva Estatutaria por Exemplo) devera ser transferido para Reservas de Lucros.
2º Sim é uma conta do Patrimonio Liquido.

Vale lembra que sobre essas mudanças ainda faltam varios orgão emitirem parecer.
Estão fiquemos atentos.

Sds.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 09:32

Mas esta conta (Reserva de Lucros) então não é aquela Reserva Legal, prevista na 6.404/76

grato!

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Rafael Oliveira de Lima

Rafael Oliveira de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Tesoureiro(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 13:46

Revson

Sim esta Conta de Reservas de Lucros é diferente da Reserva legal.
Artigo nº 182(Que trata do grupo de contas do PL) e o Art. nº 194 até 199(Trata das Contas Contidas dentro da Reserva de Lucros e suas limitações) da Lei 6.404./76
Da uma lida para te esclarecer um pouco mais as duvidas.

Att,

Rafaely Cavalcante

Rafaely Cavalcante

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 14 junho 2008 | 13:34

Revson e Rafael

A consta Reservas de Lucros, é uma conta Título, ou seja, ela tem diversas destinações que chamamos de contas Analítica. Então a Reserva Legal é uma Reserva de Lucro.
As Reservas de Lucros são criadas para dar uma destinação futura do lucro, e por isso ela é composta de Reserva Legal, Reservas Estatutaria, Reserva para investimentos Futuros, e Reserva para Contingênias, cada qual com sua finalidade. No final do exercício anual, os acionista decidiam se quizessem que tipo de reserva queriam constituir com o saldo de lucros acumulados. Porém com a mudança na Lei das S.A pela lei 11.638/07, TEM que ser dado uma destinação ao lucro acumulado, ou seja, os acionista TÊM que decidirem que tipo de reserva de lucro constituir, de forma que não reste saldo na conta Lucros Acumulados.
Acredito que isso é uma falha da lei, pois com a obrigação de criar um tipo de reserva, mesmo sem sentir necessidade.
Concordam?

Att

Rafael Oliveira de Lima

Rafael Oliveira de Lima

Bronze DIVISÃO 1, Tesoureiro(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 10:42

Bom dia Rafaely

Realmente nossas Legislação Brasileira é muito falha, e também acho bacana seu comentaria quanto a obrigatoriedade, mas quero apresentar um outro raciocínio.
Essas mudanças são para começar a consolidar nossa contabilidade a contabilidade internacional, então pensemos assim, onde você ficaria mais segura em investir, em uma empresa que tem todo um planejamento de investimento visando o futuro(Reservas) ou outra que só acumula lucros e paga dividendos?
Bom acho que nossa legislação esta começando a perceber que contabilidade não é só fiscal ou uma obrigatoriedade legal, mas também fonte de alto valor para analise de investidores e a também para sociedade, e lógico que nos, contadores, também ganhamos com isso.
Fica meu pensamento.


Sds

LAIS APARECIDA POVOAS

Lais Aparecida Povoas

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 14:30

Por favor .... Este lucros acumulados que não podem mais ficar no balanço e somente para SA ou todas as firmas ( Ltda) e formas de tributação (real - presumido) eu não li nada a respeito ainda. Por isso estou sem entender.

grato...

Laís

MOACIR PROENÇA MORAIS

Moacir Proença Morais

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 18 junho 2008 | 16:05

art.3 Para todas as sociedades anônimas abertas e fechadas, inclusive as sociedades de grande porte, com faturamento acima de R$ 300 milhões no ano anterior ou ativos de R$ 240 milhões, que também terão de elaborar suas demonstrações financeiras de acordo com a nova lei.

falow

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