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CONTABILIDADE

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Contabilização Incorporadora

Dowglas de Oliveira Franco

Dowglas de Oliveira Franco

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 17:45

Boa Tarde Pessoal,

Vou resumir o histórico da empresa para chegar na minha duvida.

Meu novo cliente que é uma construtora e incorporadora. Nunca teve contabilidade e estou fazendo seu balanço de abertura e seu levantamento patrimonial.

Um de seus empreendimentos está no nome Pessoa Fisica do Sócio. Um total de 24 casas. Sendo que o recebimento é feito pela Incorporadora.

É possível incluir o patrimônio do sócio no Balanço ou isso é de fato contra as regras? Já que todas as casas estão no nome do Sócio e não pela PJ.

João Paulo Guedes do Nascimento

João Paulo Guedes do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:41

Dowglas, bom dia!

Você não pode refletir o patrimônio do sócio dentro do balanço da empresa, pois são coisas distintas, a não ser que você aporte/transfira os bens do sócio para a empresa.
O recebimento também não pode ser feito pela incorporadora, pois o empreendimento não a pertence. O correto é receber e tributar pela pessoa física.

Para o ramo de incorporação imobiliária existe um CPC específico, que é o OCPC 01 (R1)

Pra chegar onde ninguém chegou é preciso fazer coisas que ninguém fez!
GLEIDSON DE OLIVEIRA CUNHA

Gleidson de Oliveira Cunha

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 15:04

Prezados,

Estou consultando o portal a dias e ainda não encontrei uma luz, referente a contabilização das receitas/custos/despesas, tem muitos pareceres, mas porém, nenhum com o caso específico que estou em mãos.
No meu caso, estou com problemas para fazer os lançamentos "corretos" desde a contabilização dos custos, como a receita dos "prestamistas" (clientes), sabemos que existem duas faces a se embasar legalmente, como por exemplo: CPC 17 - Contratos de Construção e CPC 30 - Receitas.

No CPC 17 - em resumo: usa-se o método POC de acordo com a evolução da obra e tem como uma das principais característica passar o controle, riscos e benefícios na mesma proporção da evolução.

No CPC 30 - em resumo: usa-se reconhecer a receita no momento da transferência da posse total, ou seja, ocorre somente após a conclusão do empreendimento e entrega das chaves.

Principais dúvidas:

- Como realizar o fechamento do exercício se o saldo não poderá ser reconhecido, tanto as receitas/custos/despesas e tão somente ao termino da obra e entrega efetiva por meio do lavramento da escritura?
- Como proceder nos lançamentos desde os adiantamentos de clientes, estoque em construção, estoque finalizado?
- Como proceder nos lançamentos das receitas/custos/despesas, na conta RECEITA DIFERIDAS?

(mostrar embasamento legal)

Att,

Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O

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