x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 1.771

IRPF - Atividade Rural

Geyson Martins

Geyson Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 10:12

Bom dia pessoal, estou pela primeira vez escriturando um livro caixa de um produtor rural PF, e estou utilizando o programa do IR- Atividade Rural para isto. Neste programa ele apresenta um plano de contas padrão onde nós podemos alterar se necessário. Minha dúvida é no preenchimento pois observo que existem contas de Receitas e Despesas e de Adiantamentos, mas como controlar o CAIXA aqui? tenho que lançar o saldo do caixa? ou só lançar as Despesas e Receitas mesmo?


Se alguém puder me ajudar ficaria muito grato!!!!!!!!

Que Deus ilumine a todos.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:07

Geyson Martins

Apenas receitas e despesas, este programa não nos possibilita o controle de saldos anteriores, apenas o que ocorreu no ano calendário apresentado.

Caso queira um controle e gestão de tal operação sugiro fazer um Livro caixa separado em um software de escrituração própria, lembrando que isso servirá apenas para um controle contábil e não obrigatório.

Espero ter ajudado.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Geyson Martins

Geyson Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 16:56

Muito obrigado Kaik, ajudou muito. Tenho mais uma dúvida se puder me ajudar, a empresa que eu estou trabalhando é produtor rural operando na agricultura, nas operações de venda de bens imobilizados ou de pneus por exemplo, o correto seria lançar isto como outras receitas não operacionais? Qual seria a melhor forma de proceder?



Muito Obrigado!


Que Deus ilumine a todos.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 22:51

IRPF de 2011 e 2012 não foi declarado como dependente seu pais teria como retifica as declarações de 201 e 2012, é preciso documentos de comprovações? É preciso dar entrada com pedido administrativo? Queria uma orientação.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:02

Geyson Martins

Em relação ao veículo sim devem ser lançadas como receitas, no entanto deve ser feito o ganho de Capital visto que o bem era de utilidade rural tem de ser preenchida a ficha da alienação do mesmo. Em relação aos pneus apenas será lançado como receita mesmo. Se os pneus forem de responsabilidade pessoal será lançado como rendimento tributável.

Claudenir

Em relação a retificação dos mesmos, sim há como, e é preciso um "contrato" ou algum documento judicial que comprove a dependência dos mesmos.
Há um tópico relacionado a súa dúvida: clique aqui

Antes de postar seu questionamento, verificar se há tópicos relacionados.


Sds.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Geyson Martins

Geyson Martins

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:16

Kaik mais uma vez agradeço por sua ajuda. Como sou novo nessa área tenho mais uma questão, se o colega puder ajudar ficarei grato.
Sobre o regime de parceria na declaração, são 4 sócios onde cada um tem o seu percentual de participação, eu tenho que emitir uma nota fiscal de venda para cada um, ou posso emitir uma nota fiscal no CPF de um e dividir no livro caixa e na declaração individuais conforme suas participações? e coma as despesas e investimentos fazer o mesmo?

Procurei em outros tópicos mas ainda fiquei com essa dúvida.


Obrigado.


Que Deus ilumine a todos.



Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:03

Geyson Martins

Se tiver contrato com cláusulas explicando tal distribuição corretamente, sim pode ser feito, no entanto apenas no recebimento da receita, isso se realmente forem contratos de parceria e não arrendamentos. Em questão das despesas não pode ser feito o mesmo, visto que em relação financeira cada qual tem sua responsabilidade...

Devo ressaltar que este contrato deve ser escriturado também na DIRPF como aluguel, conforme diz o questionário da SRF: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.