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Provisão de Férias e 13 Salário - Inicio de Provisão

Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 14:59

Pessoal boa tarde,

Estou com uma grande dúvida, no escritório onde eu trabalho temos alguns clientes que não tem provisão de férias lançadas no balanço.

Minha dúvida seria se eu posso começar a fazer as provisões e o saldo que eu teria de férias se eu poderia lançar contra a conta de lucros acumulados, já que este saldo seria do ano anterior?
Ou posso provisionar o saldo total neste ano direto para a despesa?

Exemplo:
A empresa x tem um valor de 100.000,00 de férias acumuladas no final de 2014, porém este saldo não está lançado na contabilidade, eu poderia lançar este valor contra a conta de lucros acumulados e fazer a provisão mensal normal?

Preciso muito da ajuda de vocês,

Desde já agradeço.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:16

Carolina

Seu livro diário e/ou exercício já foi encerrado? Se sim...

Em relação a compensação deste valor no "lucros acumulados" não pode ser feita. Visto que essa conta não é mais constituinte do seu patrimônio líquido, ou seja não se tem mais esta conta, se no período foi apurado lucro deve ser totalmente distribuído aos sócios ou a aumento de capital, caso a parte dos dividendos não sejam distribuídas terá de efetuar um lançamento para a conta passivo circulante de dividendos a distribuir.

Sugiro, fazer esse saldo de provisão no ano corrente assim no lançamento explicando que é saldo corrente de valores não provisionados.


Se não..
Você pode abater deste saldo e, o restante distribuir a aumento de capital ou lançar como dividendos a distribuir [PC].



Espero ter ajudado.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:26

Kaik

Sua afirmação somente estará correta caso se trate de S/A, pois a lei que extinguiu a conta Lucros Acumulados (ou mudou o nome dela para"Reserva de Lucros", como prefiro dizer) só tem efeito sobre este tipo de sociedade.

Sendo assim, o ajuste poderá sim ser feito contra Lucros Acumulados/Reserva de Lucros, porém os impostos dos anos anteriores devem ser retificados, bem como as obrigações acessórias relacionadas aos mesmos para apurar as diferenças tributárias e fazer os devidos pagamentos/compensações ao fisco.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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