Eduardo Monteiro Lisboa
Iniciante DIVISÃO 3 Boa noite,
Situação:
Sou PF e alugo um imóvel para um PJ, entretanto a PJ não recolhe o IR (IRRF) e não declara consecutivamente tenho problemas com a RF.
A cobrança dos aluguéis é feita com boletos emitos por mim mesmo através do SuperCash do Santander. O valor que coloco no boleto é o valor do aluguel firmado no contrato de locação + IPTU.
Dúvida: Se eu passar a descontar o IRRF do valor do aluguel (ALUGUEL LÍQUIDO = ALUGUEL - IRRF), através da tabela progressiva, quando a RF vier me intimar, eu posso alegar que emitia os boletos descontando o valor do IRRF e a PJ que não declarou mensalmente através da DARF, para que assim o RF vá em cima da PJ, ou seja, não ficar no prejuízo por causa da má gestão da PJ? (Vide abaixo a situação.)
Aluguel = R$ 3.419,78 Alíquota : 22,5% IRRF = 3419,78 * 22,5% = 769,46 - 602,96 = 166,50
IPTU = R$ 2136,70 Parcela a deduzir: 602,96
IRRF = R$ -166,50
Valor do Boleto = R$ 5.389,98
Me ajudem por favor, desde já agradeço.