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Aluguel PF para PJ

Eduardo Monteiro Lisboa

Eduardo Monteiro Lisboa

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 12 março 2015 | 23:58

Boa noite,

Situação:

Sou PF e alugo um imóvel para um PJ, entretanto a PJ não recolhe o IR (IRRF) e não declara consecutivamente tenho problemas com a RF.

A cobrança dos aluguéis é feita com boletos emitos por mim mesmo através do SuperCash do Santander. O valor que coloco no boleto é o valor do aluguel firmado no contrato de locação + IPTU.


Dúvida: Se eu passar a descontar o IRRF do valor do aluguel (ALUGUEL LÍQUIDO = ALUGUEL - IRRF), através da tabela progressiva, quando a RF vier me intimar, eu posso alegar que emitia os boletos descontando o valor do IRRF e a PJ que não declarou mensalmente através da DARF, para que assim o RF vá em cima da PJ, ou seja, não ficar no prejuízo por causa da má gestão da PJ? (Vide abaixo a situação.)

Aluguel = R$ 3.419,78 Alíquota : 22,5% IRRF = 3419,78 * 22,5% = 769,46 - 602,96 = 166,50
IPTU = R$ 2136,70 Parcela a deduzir: 602,96
IRRF = R$ -166,50
Valor do Boleto = R$ 5.389,98


Me ajudem por favor, desde já agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 07:59

Olá Eduardo.

Veja bem você pode até descontar, mas se já desconta o ideal é pagar o tributo e não por a culpa na PJ pois com certeza a Receita falará que você é solidário.

Veja com esta PJ o porquê dela não reter o imposto pois é obrigação dele. De preferência envie por escrito esta indagação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Eduardo Monteiro Lisboa

Eduardo Monteiro Lisboa

Iniciante DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 08:55

Obrigado pela resposta Paulo.

Então como posso proceder para receber o aluguel da PJ, visto que necessito dele para sobreviver, e não ser conivente com a sonegação da PJ?
Já tentei conversar com o proprietário e não obtive uma resposta positiva.

Att. Eduardo

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:12

Bom dia Eduardo.

Você recebe o valor inteiro certo?

Se for faça a Guia, mas mande para ele que se ele ou o escritório dele não fizerem você cobrará por isso pois não é obrigação sua.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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