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Distribuição de Lucros - Prestação de Serviço

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:35

Boa tarde pessoal,

Uma empresa optante do simples nacional e tributada pelo anexo III, esta enquadrada no faturamento de 180.000,01 a 360.000,00, e eu queria saber se tem como eu fazer distribuição de lucros, sendo que no anexo III no campo IRPJ não aparece nenhum valor para ser feito o cálculo?


Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%

Att
Thais

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 11:26

Thaís Oliveira
Bom dia


Considerando que toda empresa deve ter contabilidade (a dispensa é apenas para o MEI) , é recomendado que a distribuiçao de lucros seja feita pela escrituração contabil.

Para fins de calculo sem escrituração contábil os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.


Heloisa Motoki

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 11:26

Thaís Oliveira
Bom dia


Considerando que toda empresa deve ter contabilidade (a dispensa é apenas para o MEI) , é recomendado que a distribuiçao de lucros seja feita pela escrituração contabil.

Para fins de calculo sem escrituração contábil os percentuais em referências são aqueles que seriam utilizados para calcular o imposto de renda com base no Lucro Presumido.


Heloisa Motoki

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 18:07

Simples, não terá abatimento de irpj e csll sobre esta apuração de resultado. Isto resulta em uma margem de lucro maior aos sócios ou proprietário.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 09:12

Marcos Henrique, um exemplo:

Uma empresa do simples prestadora do serviço está entre o faturamento de 540.000,01 à 720,000,00 - a alíquota de de IRPJ é 0,53% e o faturamento mensal da empresa foi, R$ 45.00,00, irei fazer:
R$45.000,00 x 32%= 14.400,00
R$45.000,00 x 0,53%= 238,50
14400,00-238,50= 14.161,50 esse será o valor distribuído, correto?

Agora no caso da empresa simples prestadora de serviço que está entre o faturamento de 180.000,01 à 360.000,00 - não tem alíquota de IRPJ e o faturamento mensal da empresa foi, R$55.000,00, irei fazer:
R$55.000,00 x 32%= 17.600,00 esse será o valor distribuído?

Assim que faz?

Att
Thais

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