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Distribuição de Lucros e lucros distribuídos

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 14:50

Prezados colegas,

Gostaria de sanar algumas dúvidas, que não ficaram totalmente esclarecidas com os outros tópicos que acompanhei.

Temos um cliente, que recebeu um adiantamento de lucros, no qual tratamos como lucros distribuídos (AC).

No final do execício, fizemos o encerramento e observamos que o valor antecipado, foi um pouco superior ao lucro líquido.

Exemplo:

No decorrer do exercício lançamos:

D - Lucros distribuídos - nome do sócio (AC) R$10.000,00
C - Banco

No encerramento lançamos:

D - Resultado do exercício R$9.900,00
C - Lucros acumulados

Como pode-se observar, a antecipação foi um pouco superior ao lucro apurado, então como devo proceder a partir dos itens mencionados acima?

Obrigado.

BRUNO OLIVEIRA GOMES PESSOA

Bruno Oliveira Gomes Pessoa

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:28

Boa Tarde Rafael Reis.

Sinceramente, nunca vi um caso como o seu. Creio que o Sócio deverá devolver a diferença deste dinheiro, pois não é dele.

Lançamento:
D - Banco c/ Movimento.
C - Dividendos a Pagar - 100,00.

Se alguém tiver melhor ideia, estou a disposição.

Bruno Oliveira Gomes.
Analista Contábil.

Skype: BRUNOGPESSOA
Email: [email protected]
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:30

Boa tarde, Rafael Reis!

A parcela dos rendimentos pagos ou creditados a sócio ou acionista ou ao titular da pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado, a título de lucros ou dividendos distribuídos, ainda que por conta de período-base não encerrado, que exceder ao valor apurado com base na escrituração, será imputada aos lucros acumulados ou reservas de lucros de exercícios anteriores, ficando sujeita a incidência do imposto de renda calculado segundo o disposto na legislação específica, com acréscimos legais.

Nota: Inexistindo lucros acumulados ou reservas de lucros em montante suficiente, bem assim quando se tratar de lucro que não tenha sido apurado em balanço, a parcela excedente será submetida à tributação, que, no caso de beneficiário pessoa física, dar-se-á com base na tabela progressiva mensal. (IN SRF nº 93, de 1997, art. 48, § 4º).

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:53

Pode ser contabilizado como empréstimo a sócio.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
MARCOS AURELIO S SOARES

Marcos Aurelio s Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 09:10

Rafael, deixo como contribuição uma clausula contratual que incluo em todos os meus contratos

SEXTA: DO PRO LABORE E LUCROS

Os sócios desde que estejam trabalhando na sociedade, farão jus a uma retirada mensal a titulo de pro labore, a ser fixado em comum acordo entre os sócios e dentro das possibilidades de fundo de caixa da sociedade. O lucro ou prejuízo apurado pela sociedade no exercício será dividido entre os sócios de acordo com sua participação no capital social.

Parágrafo Único: Os sócios serão obrigados a reposição dos lucros e das quantias retiradas a qualquer titulo, ainda que autorizadas pelo contrato, quando tais lucros ou quantias se distribuírem com prejuízo do capital.


Com base nesse procedimento, entendo que o correto seria devolução do valor excedente.

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 14:53

Marcos,

Obrigado pela colaboração. Tenho certeza que como eu, outros irão utilizar esta informação.

Um grande a braço!

Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 12:30

BOM DIA

Estive lendo muito no forum e sei que este tema já foi extremamente discutido por aqui, não consegui compreender a ponto de solucionar minhas duvidas. Pois, nossos clientes sempre encontram algum jeito de nos colocar em "enrrascadas".
Fazemos a contabilidade de uma empresa que em todos os meses emite nota de serviços e assim que recebido tira-se as despesas e o que sobra é rateado entre 4 socios. Isso feito através de cheques ou transferencias bancarias em todos os meses do ano.
A principio lancei a saida como emprestimo a socios mas nas leituras do forum vi que tambem tenho a opçao de distribuir antecipadamente.

A duvida vem sobre qual a melhor forma de contabilizar esse fato.

Pensei em lançar como emprestimo, apurar o lucro no fim do exercicio, distribuir e assim receber dos socios...
Ou distribuir antecipadamente, mas pelo que puder verificar nao sao em todos os meses que teriar lucro contabil a distribuir...

Quero fazer correto mas o dia a dia das empresas são dificeis de se expressar contabilmente.

Agradeço se alguem puder me ajudar a interpretar essa situação de forma a fazer correto e atender a legislçao. principalmente porque temos SPED Contabil logo ai..

Abraços a todos

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:42

Vanessa Silva;

Não indico fazer estes lançamentos como empréstimo pois empréstimo exige contrato, e também juros,
ou seja, os sócios teriam também que indicar no DIRPF deles estes empréstimos como obrigações;

Você poderia lançar ester valores como antecipação de Distribuição de Lucros,
conta Devedora Dentro do Patrimônio Líquido;

Ou seja (-) Lucros antecipados.

E no final do Exercício zerar esta conta, contra os lucros acumulados (que devem constar em reserva de lucros) e do exercício.


Espero ter auxiliado.
Abraço.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 16:01

Laís

Muito obrigada pela ajuda.

Estive lendo sobre a questao da distribuiçao antecipada e ele me diz que pelo menos teria que ter tido lucro no mes distribuido. Na verdade a empresa trabalha pelo regime de competencia, entao tem meses que recebem valores de nfs de meses anteriores e rateiam no recebimento. vai ter mes que nao vai ter nota emitida mas vai ter rateio..entende??

Seria algo em torno desses dados: (valores apenas para exemplo)

lucro contabil valor repassado
janeiro 80.000
fevereiro 79.000 67.000
março 60.000
abril 65.000 200.000
maio -8.000
junho -7.000
julho 60.000 134.000
agosto 170.000 134.000
setembro 25.000 67.000
outubro 70.000 57.000
novembro 142.000 184.000
dezembro 37.000

soma 773.000 843.000


Posso fazer lançamentos desses repasses a titulo de distribuição antecipada??
OBS.: tenho reserva de lucros de ex.anteriores


Obrigada..Abs

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 07:04

Vanessa Silva, bom dia;


Se você possui Lucros de Exercícios Anteriores, não tem o porque se preocupar, Distribui esse valor como sendo Distribuição de Lucros dos Exercícios Anteriores;

Assim, não corre o risco de ter Distribuído mais esse ano do que deveria,
ou outra proposta é esse valor distribuído fazer da Seguinte forma:

R$ 386.500,00 (Antecipação do Lucro do Exercício) (50% do Lucro Auferido no Exercício)
R$ 456.500,00 (Distribuição de Lucros do Exercício Anterior)
= R$ 843.000,00

Assim, você ainda ficará com Lucro para jogar em reservas e não faltará valores.

P.s.: Só tem que verificar se a Reserva dispõem de tal valor.

Qualquer coisa, creio que este material possa lhe auxiliar: Distribuição de Lucros e Dividendos deve seguir regras



abraço, um ótimo final de semana e bom feriado.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 08:57

Ola Lais Matos

Bom dia

Obrigada pela atenção a minha mensagem.

Ontem depois de muita leitura optei por lançar as saidas mensais de cada socio como dividendos antecipados:

D-Dividendos Antecipados (PL)
C-Dividendos a Pagar

D-Dividendos a Pagar
C-Cx/Bco

OBS.: Fiz esses lançamentos de acordo com cada repasse, digo mês a mês.

Com isso ficaram os saldos:
Reserva de Lucros (2013) 330.000
Recebimentos no ano 1.150.000
Repasses 843.000
Disponivel (Cx/Bco) 250.000
Lucro contabil 31/12 773.000

De acordo com os lançamento o meu PL (liquido) foi abatendo até chegar aos 330.000 das reservas, depois foi ficando devedor até o mes 12.

Mas agora lendo sua mensagem percebo que na verdade eu poderia lançar os primeiros pagamentos como liquidação dos lucros anteriores até zerar e dai em diante lançar como antecipação..? é isso mesmo?
E uma outra pergunta quando fizer essa antecipaçao meu PL vai ficar devedor visto que ainda nao apurei o lucro do exercicio corrente, está correto??

Abraços e obrigada

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 11:50

Vanessa Silva;


É isso aí, você pode abater dos Lucros Anteriores até eles zerarem e o restante abater do Lucro Do Exercício;
Olha Vanessa quanto ao PL ficar devedor, ele não ficaria se você fizer o fechamento mês a mês.


abraço.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 14:07

Boa Tarde

Lais de Matos..

Compreendi seus esclarecimentos, vou refazer os lançamentos e ver como vao ficar os saldos.
Quanto ao PL só queria saber se posso fazer esse "fechamento" mensalmente com lançamentos contabeis a exemplo do fim do exercicio, tipo:

D-ARE
C-Reserva de Lucros


Grata.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 17 abril 2015 | 15:39

Vanessa Silva;

Esse zeramento do ARE contra Reserva é melhor (creio) que no final do exercício.

abraço.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 10:16

Bom dia

Lais de Matos


"Olha Vanessa quanto ao PL ficar devedor, ele não ficaria se você fizer o fechamento mês a mês."


Voce poderia me ajudara em relação a este fechamento? Precisava de uma orientação sobre o lançamento contábil..


Abraços e bom trabalho.

Laís de Matos

Laís de Matos

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 20:28

Vanessa Silva;

Ao invés de você fechar apenas no final do ano, você fecha mês a mês.
Eu geralmente, confiro o faturamento (se no balancete está batendo com o faturamento do fiscal);
após isso, confiro os impostos, se foram importados do fiscal pra contábil corretamente,
após isso importo o arquivo da folha de pagamento, e importo também a contabilização das depreciações,
após isso concilio clientes, fornecedores e demais contas que se fazem necessárias,
e após isso lanço

D - Resultado
C - Lucros / prejuízos do exercício
(se houver lucro no mês)

D - Lucros / prejuízos do exercício
C - Resultado
(se houver prejuízo)

Espero ter lhe auxiliado.

Laís de Matos
Especialista Contábil

"Experiência é o nome que nós damos aos nossos próprios erros." (Oscar Wilde)
Karina Oliveira

Karina Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 22 abril 2015 | 11:47

Bom dia Pessoal

Estou com uma duvida referente a distribuição de lucros a sócios estrangeiros

Existe uma empresa que esta localizada no Brasil, porem um dos sócios é estrangeiro

Gostaria de saber se existe alguma restrição ou diferença na forma de distribuição de lucros aos sócios por causa disso??

Desde ja agradeco

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